Decreto nº 11.243 de 11/04/1995


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 abr 1995


Estabelece normas para os preços públicos que menciona.


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(Revogado pelo Decreto Nº 18913 DE 14/01/2015):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo às disposições do art. 2º, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 203, de 28 de dezembro de 1989,

Considerando os altos custos de arrecadação e processamento de receitas de pequeno valor e visando a simplificação dos procedimentos por parte dos usuários de serviços da Prefeitura Municipal de Porto Alegre,

Decreta:

Art. 1º Fica dispensado o pagamento de Tarifas de Expediente decorrentes de:

I - requerimentos;

II - recursos ao Conselho Municipal de Contribuintes;

III - expedição de 2ª via de cartão protocolo;

IV - expedição de certidão de inscrição de profissionais autônomos e de ambulantes;

V - expedição de 2ª via de alvará de funcionamento;

VI - atestado de capacidade técnica para fornecedores de bens e serviços da Prefeitura Municipal, para fins de participação em processo licitatório e outros atestados, declarações e certificados;

VII - termo de recebimento de obras;

VIII - aprovação de laudo de marquise;

IX - expedição de licenças e certidões pela SMOV;

X - aprovação de memorial descritivo e laudo de vistoria de proteção contra incêndio;

XI - expedição de 2ª via de carta de Habite-se;

XII - autenticação de documentos emitidos pela PMPA;

XIII - expedição das certidões de que trata o artigo 2º do Decreto nº 14.560, de 27 de maio de 2004, pelo próprio requerente através da Internet, e da certidão do inciso II do artigo 2º do mesmo Decreto, quando requerida pelo próprio contribuinte na Loja de Atendimentos da SMF e for negativa ou positiva com efeitos de negativa; (Redação dada pelo Decreto nº 15.408, de 18.12.2006 - Efeitos a partir de 21.12.2006)

XIV - vistoria de táxi, de lotação, de ônibus, escolar e veículos locados pela Prefeitura;

XV - expedição de certidão funcional.

Art. 2º Os demais preços públicos referidos no art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 28 de dezembro de 1989, ficam fixados conforme consta na Tabela anexa ao presente Decreto, e serão atualizados de acordo com a variação da Unidade Financeira Municipal (UFM).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.614, de 05 de janeiro de 1990.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 11 de abril de 1995.

Tarso Genro

Prefeito

Arno Augustin Filho

Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Raul Pont

Secretário do Governo Municipal

Tabela Anexa ao Decreto nº 11.243

  Valor em R$
I - Certidões de que trata o artigo 2º do Decreto nº 14.560, de 27 de maio de 2004:  
a) Certidão Geral de Débitos Tributários, quando solicitado através da Loja de A-tendimentos da Secretaria Municipal da Fazenda........................................................... 4,00
b) Certidão de Débitos Tributários do Imóvel, quando requerida através da Loja de Atendimentos da Secretaria Municipal da Fazenda e o requerente não for o contribuinte ou for positiva.................................................................................................................... (Redação dada pelo Decreto nº 15.408, de 18.12.2006 - Efeitos a partir de 21.12.2006) 4,00
   
II - Revogado. (Revogado pelo Decreto nº 15.408, de 18.12.2006 - Efeitos a partir de 21.12.2006)  
   
III - Expedição de 2ª via de conhecimento de tributo não requerido pelo proprietário, por carnê....................................................................... 3,00
   
IV - Certidão de pagamento.................................................................. 3,00
   
V - Revogado. (Revogado pelo Decreto nº 15.408, de 18.12.2006 - Efeitos a partir de 21.12.2006)  
   
VI - Cópias de documentos e plantas em tamanho ofício, por unidade:
a) comum...............................................................................
b) reduzida ou ampliada...........................................................
0,30
0,90
   
VII - Cópias heliográficas:
a) do mapa com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), escala 1:15000, por quadrante.............................................................................. do levantamento aerofotogramétrico de 1982/87 com PDDU, escala 1:5000, por carta...................................................................................................................................
c) do levantamento aerofotogramétrico de 1982/87 sem PDDU, escala 1:5000, por carta................................................................................................................................
d) do levantamento aerofotogramétrico de 1982/87 sem PDDU, escala 1:1000, por carta...............................................................................................................................
e) dos demais documentos e plantas, por m2.................................................
25,00
15,00
8,00
14,00
9,00
   
VIII - Cópias microfilmadas, por unidade:
a) sem montagem........................................................................................
b) com montagem.....................................................................................
1,60
1,80
   
IX - Relatório Regime Urbanístico, em papel ou disquete, por exemplar................................................................................... 17,00
   
X - Relatório Alinhamento Predial, em papel ou disquete, por exemplar...................................................................................................... 13,00
   
XI - Diário Oficial do Município:
a) assinatura anual................................................................. por unidade........................................................................................................
65,00
0,50
(Item XV acrescentado pelo Decreto Nº 18710 DE 10/07/2014):

XV - inscrição em concurso público, para provimento de cargo ou emprego público, ou em processo seletivo, para contratação de pessoal por tempo determinado:

 

a) com exigência de educação escolar superior.....

R$ 110,00

b) com exigência de ensino técnico .....

R$ 71,00

c) com exigência de ensino médio

R$ 59,00

d) com exigência de ensino fundamental .....

R$ 49,00

§ 1º Será acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) ao valor da inscrição quando o concurso ou processo seletivo exigir as modalidades de prova prática, redação ou de títulos.

§ 2º Para os casos de exigência de etapas com provas ou avaliações de maior complexidade, justificadas em razão de relevante especialização técnica e assim reconhecida pela autoridade competente, ou quando da necessidade, devidamente motivada, demonstrada e reconhecida pela autoridade competente, de contratação de serviços de instituição para a elaboração e realização do concurso público ou processo seletivo, os valores antes estabelecidos poderão ser praticados com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento).