Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 jul 2005
Define contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal-escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491, de 11 de março de 2004.
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 1 DE 22/02/2016):
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações; e
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11 de março de 2004;
Determina:
Art. 1º As sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados na forma disposta nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 da Lei Complementar 7/73, a partir da competência agosto de 2005, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º - A Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.
§ 2º - A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet ou por meio magnético.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 8 de julho de 2005.
CRISTIANO TATSCH,
Secretário Municipal da Fazenda.