Publicado no DOM - Recife em 7 dez 2000
Altera a Legislação Municipal em razão da extinção da UFIR e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, Decreta E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam convertidos em moeda corrente, todos os valores expressos, na legislação municipal, em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo uso do fator 1,0641.
Parágrafo único - Os valores expresos em UFIR nos documentos de arrecadação municipal, vencidos ou vincendos até 31 de dezembro de 2000, serão convertidos em moeda corrente pelo valor da UFIR vigente em 27 de outubro de 2000.
Art. 2º A atualização monetária dos valores expressos em moeda, será realizada anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º - Para o ano de 2001, a atualização do valor terá como base a avaliação acumulada do IPCA de janeiro a outubro de 2000 com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2001.
§ 2º - Para os anos subseqüentes, a atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA de novembro do ano anterior a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 01 de janeiro do ano subseqüente.
§ 3º - Em caso de extinção do IPCA, a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituir ou, em não havendo substituto, por índice instituído por lei federal.
Art. 3º Todo e qualquer valor decorrente da legislação municipal convertido em moeda corrente, em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, será atualizado anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei a fim de adequar a legislação municipal, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 27 de outubro de 2000.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 06 de dezembro de 2000.
ROBERTO MAGALHÃES
PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE