Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 ago 2011
Altera o art. 6º,§ 8º, inciso III, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
O Prefeito da Cidade do Rio De Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, § 8º, inciso III, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:
I - .....
II - .....
III - no dia 12 de agosto:
a) o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara - PGNB;
b) o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos Botafoguenses;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES