Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jan 2007
Altera o art. 6º, § 4º, para inserir o inciso XXI na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010.
Autor: Vereadora Nereide Pedregal
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, § 4º, inciso XXI, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:
XXI - no dia 11 de abril, o Dia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Recreio dos Bandeirantes "Ministério Deus é Fiel." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES