Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jan 2007
Altera o art. 6º, § 6º, para inserir inciso na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Autor: Vereador Adilson Pires
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, § 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, fica alterado para incluir inciso que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.....
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
- na última semana de junho a Semana da Pesca. (NR) "
Art. 2º Os objetivos da semana da pesca serão:
I - aprimoramento das técnicas incentivando a preservação de espécies marítimas respeitando o seu período de reprodução;
II - conscientização do pescador de sua importância como fonte da crescente economia do país no setor da pesca;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador;
IV - incentivar o consumo de pescado através de campanhas junto à população do Município, conscientizando da importância do valor protéico deste alimento para a saúde humana.
Art. 3º O Poder Executivo por meio de seus órgãos competentes promoverá eventos comemorativos à Semana da Pesca e outras atividades como palestras e cursos incentivando ainda mais a profissão de pescador.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES