Decreto nº 33.064 de 10/11/2010


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 nov 2011


Disciplina o momento em que o imóvel, para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, passa a ser considerado próprio municipal, nos casos de desapropriação amigável.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 16-A e 85-A ao Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995 (Regulamento do IPTU), com a seguinte redação:

"Art. 16-A. Nos casos de desapropriação amigável pelo Município, o imóvel será considerado como próprio municipal a partir do exercício seguinte ao da imissão do Poder Público na posse, mesmo provisória.

§ 1º Considera-se desapropriação amigável aquela comprovada pelo respectivo termo firmado entre a Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretária Municipal de Fazenda e o proprietário do imóvel.

§ 2º A imissão na posse será comprovada pela cláusula que a determine, constante do termo referido no § 1º.

§ 3º Considera-se como data de imissão na posse aquela prevista no termo referido no § 1º, salvo comunicação em contrário da Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda à Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

§ 4º Se a posse, por qualquer motivo, vier a ser retomada pelo proprietário, o disposto no caput deixará de aplicar-se a partir do exercício seguinte àquele em que ocorrer a retomada."

[.....]

Art. 85-A. Quando parte de um imóvel for objeto de desapropriação amigável pelo Município, a Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana promoverá de ofício, a partir do exercício seguinte ao da imissão na posse, o desdobramento da inscrição imobiliária para fins fiscais, considerando como próprio municipal a parcela objeto da desapropriação.

Parágrafo único. Aplicam-se ao caso do caput os parágrafos do art. 16-A".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES