Decreto nº 25.541 de 12/07/2005


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Altera do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996 (Processo Administrativo Tributário), para introduzir procedimentos especiais referentes a créditos tributários relativos a taxas de polícia.


Simulador Planejamento Tributário

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o art. 77 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77. Caso o contribuinte não ofereça impugnação nem efetue o pagamento ou solicite o parcelamento do débito objeto de Auto de Infração ou Nota de Lançamento, será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos relativos ao lançamento tributário.

§ 1º Declarada a revelia, a autoridade lançadora intimará o contribuinte a pagar o montante devido no prazo de trinta dias.

§ 2º Na hipótese deste artigo, tratando-se de crédito tributário referente a taxa pelo exercício de poder de polícia, não interposta impugnação ao lançamento ou não havendo prova de pagamento ou de solicitação de parcelamento no prazo inicialmente concedido, exclui-se o procedimento do § 1º, sendo extraída nota de débito para envio à Procuradoria da Dívida Ativa. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2005 - 441º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA