Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jan 2009
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuintes de menor capacidade organizacional à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e de facilitar o cadastramento de usuários no sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
II - a partir de 1º de novembro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;
(...)" (NR)
"Art. 7º (...)
V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 30 de novembro de 2010.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.