Lei nº 5.346 de 20/01/1998


 Publicado no DOM - Salvador em 20 jan 1998


Modifica e acrescenta dispositivos à Lei n.º 4.279, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador), suas alterações, e à Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, e dá outras providências.   


Consulta de PIS e COFINS

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado na Tabela de Receita n.º II, da Lei n.º 4.279/90, de 28 de dezembro de 1990, o valor em UFIR do Código de Receita 7, de 300 para 270.

Art. 2º Fica acrescentado na Tabela de Receita n.º IV, da Lei n.º 4.279/90, de 28 de dezembro de 1990, o item 4 das Notas, com a seguinte redação:

"4 - Na aplicação da tabela para profissional liberal e de nível não superior, consideram-se, apenas, os profissionais estabelecidos, conforme disposto em regulamento."

Art. 3º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 7º da Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, com as seguinte redação:

"Parágrafo único - Os lançamentos provenientes das alterações previstas no "caput" deste artigo retrocederão, apenas, até janeiro de 1997."

Art. 4º fica alterado o artigo 8º da Lei n.º 5.311, de 17 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de janeiro de 1998.

ANTONIO IMBASSAHY

Prefeito