Decreto nº 17.152 de 05/02/2007


 Publicado no DOM - Salvador em 6 fev 2007


Altera o Decreto nº 12.230/99, para, excepcionalmente no exercício de 2007, estabelecer novo prazo de pagamento do IPTU e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 79 da lei 7.186/06,

DECRETA:

Art. 1º Acresce o parágrafo único ao artigo 1º e altera o artigo 2º do Decreto 12.230/99, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente para o exercício de 2007, são extensivos os benefícios previstos no caput para quem adimplir com a cota única do IPTU até o dia 12 de fevereiro de 2007, não incidindo para quem pagar até esta data quaisquer acréscimos legais, ressalvando o direito do Município de cobrar os consectários de lei a partir do dia 06 de fevereiro para todos aqueles que não adimplirem até esta nova data fixada.

Art. 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento do imposto de uma só vez até a data do vencimento estabelecido no artigo anterior poderá fazê-lo em até 11 parcelas mensais e consecutivas, respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido em Lei.

§ 1º O vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data prevista para o vencimento da cota única e nas demais, nos dias 05 dos meses de março até dezembro do exercício.

§ 2º Excepcionalmente para o exercício de 2007, não incidirá quaisquer acréscimos legais para quem adimplir com a primeira parcela do IPTU até o dia 12 de fevereiro de 2007, ressalvando o direito do Município de cobrar os consectários de lei a partir do dia 06 de fevereiro para todos aqueles que não adimplirem até esta nova data fixada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de fevereiro de 2007.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Secretário Municipal do Governo

OSCIMAR ALVES TORRES

Secretário Municipal da Fazenda