Lei nº 13.181 de 04/10/2001


 Publicado no DOM - São Paulo em 5 out 2001


Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, e dá outras providências.


Portal do SPED

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de setembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, atuais e futuros - incluídas as multas de qualquer espécie - provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, serão atualizados, mensalmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.

§ 1º A Secretaria das Finanças fica autorizada a divulgar coeficiente de atualização monetária, para os fins do disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º A atualização monetária e os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito, neste compreendida a multa.

§ 3º Os juros moratórios serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante do débito corrigido."

Art. 2º Excepcionalmente, no exercício de 2001, a atualização monetária prevista no artigo anterior será efetivada na data da publicação desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY

PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES

Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD

Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de outubro

de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO

Secretário do Governo Municipal