Lei nº 10.759 de 05/10/1989


 Publicado no DOM - São Paulo em 5 out 1989


Altera Zona de Uso de área situada no 39º Subdistrito de Vila Madalena.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Lei Nº 16402 DE 22/03/2016):

(Projeto de Lei nº 154/1989 do Vereador Arnaldo Madeira)

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de setembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em Zona de Uso Z8-200, a área situada no 39º Subdistrito de Vila Madalena, Setor Fiscal 81 da Quadra 328, da Planta Genérica de Valores do Município, delimitada pelos seguintes logradouros: Rua Costa Lobo; Rua Felinto de Almeida; Rua Iperó; Rua Irmão Gonçalo; Rua Nova Veneza.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior passa a se incluir dentre os "imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, destinados à preservação", assim definidos pela alínea "d" do art. 1º da Lei nº 8.328/1975, ficando sujeita às restrições estabelecidas naquele diploma legal, no que tange ao uso e ocupação do solo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de Outubro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de Outubro de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal