Lei nº 9.522 de 08/07/1982


 Publicado no DOM - São Paulo em 9 jul 1982


Confere nova redação ao inciso XI do art. 61 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966.


Consulta de PIS e COFINS

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º O inciso XI do art. 61 da Lei nº 6.989, de, 29 de dezembro de 1966, modificado pela Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - parques zoológicos, desde que franqueiem durante a semana, excluídos os domingos, e independentemente de prévia solicitação, a entrada gratuita dos alunos das Escolas de Primeiro Grau e de Educação Infantil municipais, quando acompanhados, em turmas, por professores ou especialistas de educação da Prefeitura."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de julho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

ANTONIO SALIM CURIATI

O Prefeito

MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário dos Negócios Jurídicos

PEDRO CIPOLLARI

O Secretário das Finanças

ROBERTO PASTANA CÂMARA

O Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 1982.

ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD

O Secretário do Governo Municipal