Decreto nº 50.535 de 02/04/2009


 Publicado no DOM - São Paulo em 3 abr 2009


Regulamenta o disposto no art. 14-A da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, introduzido pela Lei nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente aos serviços descritos no subitem 21.01 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem deduções, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.

Art. 2º O delegatário de serviço público que presta os serviços descritos no art. 1º deste decreto fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, independentemente da receita bruta de serviços obtida no exercício anterior.

§ 1º Para os serviços de autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, o delegatário de serviço público deverá emitir uma NF-e por dia, com a totalização desses serviços.

§ 2º Os tomadores dos serviços descritos no § 1º não farão jus ao crédito de que trata o art. 2º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES,

Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 2 de abril de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal