Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 de 24/09/2010


 Publicado no DOM - São Paulo em 25 set 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

§ 1º O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", disponibilizado no site da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).

§ 2º O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital.

§ 3º Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 4º O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante certificado digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NF-e pela pessoa jurídica detentora do certificado digital a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º Alterar a redação do art. 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, na seguinte conformidade:

"Art.3º A utilização do aplicativo "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e" obedecerá às especificações descritas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa física", no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", no "Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)", no "Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)", e no "Manual de utilização do Web Service" disponibilizados no site da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura. sp.gov.br/nfe/manuais.asp)." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.