Instrução Normativa SF/SUREM nº 6 de 30/04/2009


 Publicado no DOM - São Paulo em 1 mai 2009


Altera a Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 14-A, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008, e, ainda, as disposições do Decreto nº 50.535, de 2 de abril de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os códigos de serviços 03875, 03980, 03999 e 04014 que integram o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço
Item da Lei nº 13.701/2003
DESCRIÇÃO
Tipo de Pessoa
Alíquota
Base de Cálculo
Incidên- cia
Data de Vencimento
Livros Fiscais
Documentos Fiscais
03875
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência
57
NF-e
03980
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.
PF
Isento
-
-
-
DISPENSADO
03999
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio.
PF
Isento
-
-
-
DISPENSADO
04014
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior.
PF
Isento
-
-
-
DISPENSADO

Art. 2º Incluir o código de serviço 03876, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço
Item da Lei nº 13.701/2003
DESCRIÇÃO
Tipo de Pessoa
Alíquota
Base de Cálculo
Incidên-cia
Data de Vencimento
Livros Fiscais
Documentos Fiscais
03876
21.01
Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
57
NF-e

Parágrafo único. Para os serviços descritos no código 03876, deverá ser emitida uma NF-e por dia, com a totalização desses serviços.

Art. 3º Alterar a descrição do código de serviço tomado de terceiros 09881, integrante do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço Tomado de Terceiros
Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros
Alíquota
Base de Cálculo
Incidência
Data de Vencimento
Livros Fiscais
09881
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
DES
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.
Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

Art. 4º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviços, na forma dos arts. 1º e 2º.

Parágrafo único. Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais serão inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM com numeração atrelada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do art. 4º não corresponder à atividade ou ao objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

Art. 6º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão emitir, até o dia 8 (oito) de maio de 2009, uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, para cada um dos códigos de serviço 03875 e 03876, englobando todos os serviços prestados durante o mês de abril de 2009, e recolher, até o dia 11 (onze) de maio de 2009, o Imposto correspondente aos serviços prestados no mês anterior.

Art. 7º Fica revogada a Nota 2, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.