Publicado no DOM - São Paulo em 7 abr 2006
Dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
2. A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), denominado Senha Web.
I - Da Senha Web:
3. A Senha Web que representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou é intransferível e será composta de 6 (seis) dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
4. Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
5. A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
II - Do Cadastro para Solicitação de Senha Web:
6. A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da internet, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", mediante o preenchimento do requerimento "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".
7. Após a transmissão do requerimento tratado no item anterior, por meio da internet, o interessado deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB".
III - Da Solicitação do Desbloqueio da Senha Web:
8. O formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB", que terá validade de 60 (sessenta) dias contados da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso, assinado com firma reconhecida e apresentado no local nele indicado.
8.1. No caso das pessoas jurídicas, além do formulário, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia simples (não autenticada) do CNPJ da pessoa jurídica;
b) cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.
8.2. Quando o signatário da "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa física ou jurídica, deverá ser apresentada a procuração, com firma reconhecida.
IV - Do Desbloqueio da Senha Web:
9. O servidor responsável pela recepção dos documentos de que trata o item anterior deverá proceder a sua conferência com os dados transmitidos e, caso comprovados, procederá ao desbloqueio da Senha Web.
9.1. Adicionalmente, a pessoa física ou jurídica receberá no email por ela indicado a mensagem com a informação do desbloqueio da senha.
10. No caso de ser constatada inconsistência na conferência dos documentos, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha deverá providenciar a regularização da documentação, dentro do prazo tratado no item 8.
10.1. Decorrido o prazo sem que ocorra a regularização dos documentos, a solicitação de senha será rejeitada.
10.2. A pessoa física ou jurídica receberá no e-mail por ela indicado a mensagem com a informação da rejeição da solicitação de desbloqueio da senha.
V - Do arquivo da documentação:
11. As unidades responsáveis pela recepção dos documentos, após as providências tratadas no item 9, deverão encaminhá-los, semanalmente, em ordem crescente do número do CNPJ e CPF, à Divisão do Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, que deverá promover o seu controle e arquivamento.
12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.