Decreto nº 11.661 de 16/12/2011


 Publicado no DOM - Teresina em 16 dez 2011


Regulamenta a implantação da primeira etapa de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no Decreto nº 11.454, de 26.08.2011, que reajustou o valor da tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina;

Considerando o disposto no Decreto nº 11.464, de 02.09.2011, que suspendeu os efeitos do Decreto nº 11.454, de 26.08.2011, mantendo o valor tarifário;

Considerando o "Relatório de Auditoria Técnica, Operacional, Econômica e Financeira nas Empresas Operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina", oriundo de Comissão Especial regulamentada pelo Decreto nº 11.367, de 15.07.2011, pelo Decreto nº 11.423, de 05.08.2011 e pelo Decreto nº 11.481 de 15.09.2011; e

Considerando a implantação da primeira etapa de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Teresina, medida essencial à melhoria de qualidade e a uma maior acessibilidade da população ao sistema de transporte público coletivo,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a primeira etapa de integração do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.851, de 10.02.2012, DOM Teresina de 10.02.2012)

Art. 3º Ao usuário, após o desembarque do veículo de transporte público coletivo, será assegurado o direito de embarque em outro ônibus necessário ao acesso a seu destino final, desde que não seja retornando ao ponto de origem da viagem ou, ainda, para bairros ou linhas da mesma zona, valendo-se do benefício da gratuidade tarifária, na segunda viagem, proporcionado pelo sistema de integração, dentro do lapso de tempo abaixo indicado:

I - para bairros que distam até 8 km (oito quilômetros) do centro de Teresina: 1:30h (uma hora e trinta minutos);

II - para bairros que distam mais de 8 km (oito quilômetros) do centro de Teresina: 2:00h (duas horas).

Parágrafo único. Fará jus ao benefício, previsto no caput do deste artigo, o usuário que faça uso do cartão eletrônico vinculado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo Urbano de Teresina. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 11.851, de 10.02.2012, DOM Teresina de 10.02.2012)

Art. 4º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma seguinte:

I - R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) - Inteira;

II - R$ 1,05 (um real e cinco centavos) - Meia;

III - (Revogado pelo Decreto nº 11.851, de 10.02.2012, DOM Teresina de 10.02.2012)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.851, de 10.02.2012, DOM Teresina de 10.02.2012)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26.12.2011.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 16 de dezembro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo