Publicado no DOM - Teresina em 28 ago 2009
Discrimina as atividades econômicas segundo grau de risco para fins de concessão do Alvará de Funcionamento, no Município de Teresina.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 22 DE 19/06/2017):
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a classificação das atividades econômicas para fins de concessão do Alvará de Funcionamento, no Município de Teresina, em baixo, médio e alto risco, nos termos do § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 9.541, de 17 de agosto de 2009;
Considerando a necessidade de padronizar e simplificar os procedimentos, entre os órgãos responsáveis pelo licenciamento de empresas, para fins de concessão do Alvará de Funcionamento, no Município de Teresina;
Considerando, ainda, a necessidade de facilitar a regularização das empresas, que funcionam na informalidade, e de atrair novos empreendedores para o Município de Teresina.
Resolve:
Art. 1º As atividades econômicas, constantes do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da Lei nº 3.560/06 - Uso do Solo do Município de Teresina, estão classificadas em baixo, médio e alto risco, conforme Anexo Único, desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 19 de agosto de 2009.
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO - (Redação dada ao Anexo pela Portaria GSF nº 49, de 14.09.2009, DOM Teresina de 18.09.2009)