Lei nº 8.005 de 06/10/2010


 Publicado no DOM - Vitória em 9 out 2010


Dá nova redação ao art. 123 da Lei nº 6.080, de 2003 (Código de Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória).


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 123 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 123. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

§ 4º Aplica-se ao disposto neste artigo as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos deficientes, desde que comprovado mediante documento oficial de identidade ou emitido por órgão Público Municipal, Estadual ou Federal.

§ 5º A apresentação do comprovante estudantil, de idade ou deficiência, somente deverá ser exigido no momento do ingresso no estabelecimento, ficando proibido exigir documentação ou a presença do estudante, do idoso ou do deficiente quando da aquisição do ingresso." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

*Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.