Portaria SSST nº 21 de 17/04/1998


 Publicado no DOU em 20 abr 1998


Prorroga prazo estabelecido estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 52, de 15 de dezembro de 1997 .


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , publicado no DOU do dia 26.09.95, Seção I, páginas 14.941 a 14.945, considerando a necessidade de adequar-se a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o disposto no art. 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 de abril de 1996, Seção 1, páginas 5.866 a 5.867,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 52, de 15 de dezembro de 1997 , publicada no DOU do dia 23 de dezembro de 1997, Seção 1, página 30.908.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ZUHER HANDAR