Publicado no DOU em 26 nov 1999
Altera a redação dos artigos 3º, 54, 56 e 89 da Portaria MEC nº 1.627, de 03 de novembro de 1999.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 3.511, de 28.10.2004, DOU 29.10.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, resolve
Art. 1º Alterar a redação dos seguintes artigos da Portaria nº 1.627 de 03 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial de 05 de novembro de 1999 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O FNDE tem a seguinte estrutura:
IV - Órgãos Específicos:
2.2 Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais
2.2.2 Divisão de Análise de Projetos Educacionais
3.5.1 Subgerência de Acompanhamento de Prestação de Contas
Art. 54. À Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE compete:
Art. 56. À Divisão de Análise de Projetos Educacionais - DIAPE compete:
Art. 89. .....
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo ... na forma do § 2º do artigo 8º deste Regimento Interno."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA"