Portaria MEC nº 1.661 de 25/11/1999


 Publicado no DOU em 26 nov 1999


Altera a redação dos artigos 3º, 54, 56 e 89 da Portaria MEC nº 1.627, de 03 de novembro de 1999.


Conheça o LegisWeb

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 3.511, de 28.10.2004, DOU 29.10.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, resolve

Art. 1º Alterar a redação dos seguintes artigos da Portaria nº 1.627 de 03 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial de 05 de novembro de 1999 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O FNDE tem a seguinte estrutura:

IV - Órgãos Específicos:

2.2 Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais

2.2.2 Divisão de Análise de Projetos Educacionais

3.5.1 Subgerência de Acompanhamento de Prestação de Contas

Art. 54. À Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE compete:

Art. 56. À Divisão de Análise de Projetos Educacionais - DIAPE compete:

Art. 89. .....

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo ... na forma do § 2º do artigo 8º deste Regimento Interno."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA"