Portaria MF nº 385 de 14/10/1999


 Publicado no DOU em 15 out 1999


Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidentes sobre as seguintes operações de crédito, referidas no artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997:

BASE DE CÁLCULO (artigo 7º, Decreto nº 2.219, de 1997):   ALÍQUOTA

I.a.2   0,0041%

I.b.2   0,0041% ao dia

II.b   0,0041% ao dia

III.b   0,0041%

IV.b   0,0041% ao dia

V.a.2   0,0041%

V.b.2   0,0041% ao dia

VI   0,0041% ao dia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de outubro de 1999.

PEDRO SAMPAIO MALAN