Portaria MEC nº 480 de 05/04/2000


 Publicado no DOU em 6 abr 2000


Dispõe sobre a adesão de instituições de ensino superior ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 91, de 18.01.2001, DOU 22.01.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 3º da Medida Provisória nº 1.972-11, de 09 de março de 2000, e na Portaria nº 479, de 05 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º As instituições de ensino superior não gratuitas poderão aderir ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES mediante a outorga de Termo de Adesão por suas mantenedoras, nos termos do modelo apresentado no Anexo a esta Portaria, que estará disponível no endereço eletrônico www.mec.gov.br, ícone FIES, a partir do dia 10 de abril de 2000.

§ 1º O Termo de Adesão a que se refere o caput deste artigo, nos termos ali indicados, deverá ser outorgado pelas mantenedoras das instituições de ensino superior que desejem aderir ao FIES ou dele continuar participando, independentemente de já ter havido adesão anterior.

§ 2º Nos casos das instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa deverá ser outorgado um Termo de Adesão para cada uma dessas unidades, identificando-se a unidade central.

Art. 2º O Termo de Adesão, devidamente preenchido em todos os campos, deverá ser remetido ao Ministério da Educação de acordo com as condições indicadas a seguir:

I - via Internet, conforme instruções que estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no caput do artigo 1º desta Portaria; e

II - por via postal, original assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, para o endereço abaixo:

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC)

Programa de Financiamento Estudantil

Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, térreo, sala 36

CEP 70047-903 - Brasília - DF

Telefones: (61) 410-8851/8904

Fax: (61) 410-9245

Parágrafo único. Somente considerar-se-á inscrita a instituição de ensino superior que enviar o Termo de Adesão pelos dois meios indicados nos incisos I e II deste artigo.

Art. 3º Para financiamento do período letivo correspondente ao primeiro semestre de 2000, o Termo de Adesão deverá ser enviado no período de 10 a 17 de abril de 2000, via Internet e por via postal.

§ 1º As instituições de ensino superior deverão verificar o credenciamento de seus cursos no FIES, mediante consulta a relação que estará disponível, a partir do dia 24 de abril de 2000, no endereço eletrônico indicado no caput do artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 1.186, de 29 de julho de 1999, e demais disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA

ANEXO