Publicado no DOU em 31 mar 2000
Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria SIT nº 3, de 06 de outubro de 1999, que dispõe as Normas de Segurança de Saúde no Trabalho Portuário.
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria SIT nº 3, de 06 de outubro de 1999, publicada no DOU do dia 07 de outubro de 1999, Seção 1, página 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor