Portaria MF nº 3 de 12/01/2000


 Publicado no DOU em 13 jan 2000


Altera as alíquotas do imposto de importação que específica.


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O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas b e h e 31, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3º, alínea a, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6º do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas, para cinco por cento, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:


NCM  

DESCRIÇÃO  

8413.60.19

"Ex" 001 Bomba rotativa, com camisa de aquecimento para temperatura de 300ºC, pressão máxima igual ou superior a 10kgf/cm², velocidade máxima igual ou superior a 60rpm e vazão igual ou superior a 4m³/h.

"Ex" 008 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 250 m 3/h.

"Ex" 009 - Bomba axial de circulação de propeno, com capacidade de 7.000 m 3/h.

"Ex" 010 - Bomba axial vertical, para circulação de sal fundido a temperatura máxima de até 425ºC, com vazão igual ou superior a 2.740 m 3/h.

"Ex" 011 - Bomba centrífuga multi-estágio, com vazão de 80 m 3/h, pressão de descarga igual ou superior a 210 Kgf/cm2, potência de 1.000 HP e rotação de 5.580 rpm.

8413.81.00 


"Ex" 001 - Sistema para injeção de catalisador composto por dois intensificadores de alta pressão e unidades hidráulicas montadas em "SKID", com capacidade igual ou superior a 100 l/h e pressão de descarga igual ou superior a 41 psig.  

8414.80.11 

"Ex" 001 - Compressor de ar, alternativo a pistão, um estágio, simples efeito, isento de óleo, pressão de trabalho de 2 bar e vazão de 8,70 m 3/min.

8414.80.19 


"Ex" 001 - Compressor de ar centrífugo, com capacidade de 1,5 a 600 m 3/min, pressão de operação de 1,5 a 20 bar, ar isento de óleo, com motor elétrico, filtro de admissão, resfriadores, silenciador, sistema de lubrificação e painel de controle montado sobre a base.

8414.80.19 


"Ex" 002 - Compressor de ar centrífugo de múltiplos estágios, isento de óleo, com capacidade acima de 2.500 Nm 3/h e pressão de trabalho igual ou superior a 6 Kg/cm2.

8414.80.19 


"Ex" 003 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com pressão de 8,6 bar e capacidade de 1.400 m 3/h.

8414.80.19 


"Ex" 004 - Compressor de ar centrífugo para vazão de 25.400 Nm 3/h e pressão de descarga igual ou superior a 6.980 mm H2O.

8414.80.32 


"Ex" 002 - Compressor de gases tipo parafuso, isento de óleo, com acionamento elétrico, rotação máxima de 3.450 rpm e potência de 920 KW, vazão de 4.638 Kg/h, temperatura de sucção de 31,2ºC, pressão de sucção de 0,28 Kg/cm 2 e pressão de descarga de 1,65 Kg/cm2.

8414.80.32 


"Ex" 003 - Compressor de parafuso para gases, simples ou duplo estágio de compressão horizontal, para pressão máxima de 30 bar, vazão mínima de 98 Nm 3/h, temperatura de - 60 até + 150ºC, com refrigeração à água e a gás.

8414.80.33 


"Ex" 006 - Compressor centrífugo de gás de processo, com capacidade de 23.000 m 3/h e pressão de descarga de 14,5 bar.

8414.80.33 


"Ex" 007 - Compressor centrífugo de gás natural, tipo barril, construção horizontal de 6 estágios de compressão, rotação de 13.720 rpm, capacidade de 22.648 Kg/h, pressão de descarga de 69,12 bar, pressão de sucção de 31,44 Kgf/cm 2, sistema de selagem e de lubrificação, painel de controle, multiplicador de velocidade, acionado a motor elétrico de 1.500 KW.

8414.80.33 


"Ex" 008 - Compressor de gás, centrífugo, simples estágio, com capacidade igual ou superior a 1.732 m 3/h, pressão de sucção variável até 9,60 bar e pressão de descarga variável igual ou superior a 10,80 bar, acionado por motor elétrico com potência de 100 KW, com sistema de selagem e lubrificação, caixa de engrenagens, silenciadores e painéis de controle.

8416.10.00 


"Ex" 002 - Queimador para reator de produção de negro de fumo, composto de caixa de ar, porta queimador, cone porta chama, cilindro porta chama, direcionamento de ar, injetor de ar/óleo, injetor de óleo de transição, piloto, juntas e carro porta queimador, com capacidade de 1 milhão pé 3/h de ar e temperatura de 800ºC.

8418.61.90 


"Ex" 001 - Resfriador de água gelada, utilizando o processo de absorção química de brometo de lítio. 

8419.20.00 

"Ex" 001 - Unidade automática para desinfecção de resíduos de serviços de saúde e outros infectantes, através do método de maceração e tratamento com hipoclorito de sódio, móvel ou estacionária. 

8419.39.00 

"Ex" 015 - Secador e granulador para carboximetilcelulose, através da recuperação dos fluídos voláteis com utilização de vácuo. 

8419.39.00 

"Ex" 016 - Secador rotativo (com acabamento em aço inox) horizontal, contínuo de cestos, para cápsulas farmacêuticas. 

8419.40.10 

"Ex" 001 - Unidade integrada para purificação de água por osmose reversa, com sistema de estocagem e distribuição de água purificada e destilada, gerador de vapor limpo com sistema de distribuição, trocadores de calor e painéis de controle. 

8419.50.10 

"Ex" 004 - Equipamento para resfriamento de fluídos, utilizando nitrogênio, em processo criogênico, com painel de controle microprocessado. 

8419.50.21 

"Ex" 006 - Unidade integrada para interrupção de reação de craqueamento na saída da serpentina dos fornos de etileno, através de resfriamento brusco da corrente, composto por 66 trocadores de calor com dispositivo de resfriamento dos espelhos. 

8419.50.90 

"Ex" 001 - Trocador de calor de alta pressão, constituído de casco em aço-carbono, duas cabeceiras hemisféricas em aço inox, grau uréia de 3.100 tubos internos de troca térmica. 

8419.60.00 

"Ex" 001 - Unidade de fracionamento e liquefação de gases do ar, automatizada e computadorizada, de capacidade de produção de 500 t de gases industriais por dia, com compressores, desumidificadores, purificadores, colunas de destilação e liquefação e refinaria de gás nobre. 

8419.89.99 

"Ex" 007 Reator de "loop", com capacidade de 0,9 m³, pressão de projeto de 55 bar e temperatura de 45 a 300ºC.

8420.99.00 


"Ex" 001 - Aquecedor por indução eletromagnética com controlador variável de freqüência por zona. 

8421.19.90 

"Ex" 004 - Centrífuga de corte ( peeler) com rotação de 850 rpm, de capacidade de produção de 5 t/h de amido de milho com umidade de 12%, com tambor perfurado de 850 litros, dispositivo de limpeza, descarga por meio de transportador integrado tipo helicoidal e corte por faca móvel acionada hidraulicamente em ciclo sucessivos.

8421.29.90 


"Ex" 010 - Filtro para polímero fundido, automático, com dois canais de filtragem, sistema de aquecimento elétrico, sistema de aeração, com capacidade de 1.000 a 6.000 Kg/h, pressão de operação de 130 a 190 Kgf/cm 2 e temperatura de operação de 240 a 300ºC.

8421.29.90 


"Ex" 011 - Filtro rotativo ou de velas de 10 a 40 microns, para filtragem de polímeros ou monômeros utilizados na produção de filamentos sintéticos náilon e poliéster, com capacidade de 400 a 3.500 Kg/h. 

8421.29.90 

"Ex" 012 - Recuperador compacto de soda cáustica, de múltiplos estágios e capacidade entre 1.000 e 2.000 Kg/h de soda recuperada. 

8421.39.90 

"Ex" 007 - Unidade automática integrada de tratamento, depuração e compressão de gás, composta por compressor de rosca, separador de óleo com depurador de sucção e descarga, resfriadores de óleo. 

8421.99.10 

"Ex" 001 - Adsorvedores para purificação de gases, com diâmetro de poros de 10 angstrons, e calor de adsorção máxima de 1.000 kcal/Kg. 

8421.99.90 

"Ex" 002 - Internos do lavador de polimento, com recheio tipo  Tellerettes, para controle de emissão de amônio de efluente gasoso de no máximo 20 mg/Nm3, com eliminador de névoa, recheio e bocais de pulverização para limpeza dos eliminadores de névoa.

8422.30.21

"Ex" 002 - Máquina para ensacamento automático, com capacidade igual ou superior a 400 sacos por hora, de 25kg cada, com controle de pesagem por células de carga.

8422.30.29 


"Ex" 031 - Máquina para encher e selar a vácuo sacos plásticos. 

8422.30.29 

"Ex" 032 - Envazadora automática de produtos granulados ou em pó com dosagem volumétrica e capacidade de produção igual ou superior a 300 recipientes/min. 

8422.30.29 

"Ex" 033 - Máquina automática de enchimento e montagem de batons com capacidade de envase de 2,5 a 5 ml, precisão de 0,5%, unidade fechada de resfriamento, duplo tanque de fusão, transportador de flambagem e montagem e capacidade variável de até 4.800 batons/h. 

8422.30.29 

"Ex" 034 - Máquina automática horizontal para formar, encher e selar sacos plásticos, com CLP e capacidade igual ou superior a 40 sacos/min. 

8422.30.29 

"Ex" 035 - Máquina automática para embalar em caixas de papelão de 500 x 350 x 350 mm, com armador de até 600 caixas/h, dispositivo de enchimento de 24 unidades/caixa e lacrador, operando com fita adesiva e  hot-melt.

8441.20.00

"Ex" 001 Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160 sacos/min.

8422.40.90 


"Ex" 044 - Linha automática para enformar e embalar meias com dobrador e ensaque. 

8422.40.90 

"Ex" 045 - Máquina automática e contínua para formar e selar blísteres, por alta freqüência (HF), com rotuladeira e produção igual ou superior a 13 ciclos/min. 

8422.40.90 

"Ex" 046 - Máquina automática para agrupar e embalar em filme plástico termo-encolhível, embalagens cartonadas, capacidade igual ou superior a 100 embalagens/min. 

8422.40.90 

"Ex" 047 - Máquina automática para embalar balas e caramelos, com agrupamento em forma de tubos, CLP e capacidade igual ou superior a 950 unidades/min. 

8422.40.90 

"Ex" 048 - Máquina automática para envelopamento em filme plástico termo-encolhível agrupados em  pallets com até 1.375 Kg, com capacidade de até 45 pallets/h.

"Ex" 049 - Máquina automática tipo  case packer para embalar absorventes higiênicos, com capacidade de operação igual ou superior a 80 ciclos/min.

"Ex" 051 - Máquina de empacotar, tipo  case packer, cartuchos, em caixa de papelão, com ou sem unidade de rotação a 90º, dispositivo de colagem e/ou aplicação de fitas e velocidade igual ou superior a 2 caixas de papelão/min.

8423.30.90 


"Ex" 001 - Doseador contínuo para aditivos em pó/granulado, com capacidade máxima de 200 Kg/h e precisão de ±1%. 

8424.20.00 

"Ex" 009 - Estação automática de pintura robotizada para veículos, composta por reciprocadores laterais e de teto, cabeçotes eletrônicos oscilantes, pistolas eletrostáticas comandadas por fotocélula e controles eletrônicos, para aplicação de tintas automotivas. 

8424.20.00 

"Ex" 010 - Máquina automática para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos. 

8424.30.90 

"Ex" 002 - Equipamento computadorizado para injeção de grafite, em banho metálico do forno, com controle de vazão e pressão. 

8424.90.90 

"Ex" 001 - Oscilador eletromecânico para velocidade igual ou inferior a 130 mm/min, para cargas contínuas de até 907 Kg. 

8424.90.90 

"Ex" 002 - Sistema automático de bombeamento e circulação de tintas, com controle de vazão, pressão e temperatura, para unidades automáticas de pinturas de veículos. 

8426.41.00

"Ex" 002 Guindaste sobre pneus, autopropulsor, computadorizado, com lança treliçada ou telescópica, capacidade igual ou superior a 23 t, 4 ou mais rodas direcionadas e capacidade de movimento tipo "caranguejo".

8428.33.00

"Ex" 006 Transportadora em aço inoxidável, para processo de resfriamento e escamação de resina epóxi, com 63.013 mm de comprimento, 1.500 mm de largura e 1 mm de espessura.

8428.39.20 


"Ex" 002 - Dispositivo descarregador de silo, com acionamento elétrico ou hidráulico, roscas descarregadoras e acionamentos. 

8428.39.90 

"Ex" 015 - Máquina extratora de cavacos ou cascas, com movimento de translação e rotação, tipo rosca cônica, apoio somente no centro do silo e extremidade em balanço para instalação em silos com diâmetro igual ou superior a 15 m. 

8428.39.90 

"Ex" 016 - Paletizador automático para sacos de 25 Kg de polipropileno, com capacidade de 1.250 sacos/h, em  pallets de até 1.375 Kg, com 5 sacos por camada e até 11 camadas.

"Ex" 017 - Paletizador automático para sacos, de capacidade igual ou superior a 300 sacos/h, com dispositivo de rejeição de sacos, magazine de  pallets dispositivo formador de camadas e plataforma de operação.

8434.90.00 


"Ex" 001 - Forma para fabricação de queijo, microperfurada, de material sintético, retangular de tamanho igual ou superior a 500 x 300 mm. 

8436.10.00 

"Ex" 003 - Sistema automatizado de alimentação líquida e arraçoamento, transporte de alimentos através de tubos com recipiente para pesagem, preparo e transporte da ração com reservatório para ingredientes. 

8438.20.10 

"Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de balas e caramelos, com capacidade de produção superior a 1.400 Kg/h, com bastonadora, formatadora e resfriadora. 

8438.20.90 

"Ex" 002 - Unidade integrada automatizada e supervisionada por sistema microprocessado para controle de receitas, por pesagem, mistura, cozimento contínuo e temperagem para processar balas e caramelos, com controlador lógico programável e capacidade superior a 3.000 Kg/h. 

8438.20.90 

"Ex" 003 - Unidade integrada para fabricação de balas de (quatro) formatos e tamanhos, com capacidade de produção igual ou superior a 1.300 Kg/h, composta por: extrusora de cordão listrado, tubo móvel carregador e esteira transportadora. 

8438.20.90 

"Ex" 004 - Unidade integrada para fabricar pirulitos com e sem recheio líquido e chiclete, composta de: máquina extrusora bastonadora, trefiladora, estampadora e resfriadora, com painel de controle com sincronizador de processo, com capacidade de 1.000 unidades/min, com bomba de recheio. 

8438.20.90 

"Ex" 005 - Unidade integrada para preparação e alimentação de massa de açúcar, com capacidade igual ou superior a 550 Kg/h, com bastonadora, trefiladora e painel de controle. 

8438.50.00 

"Ex" 003 - Câmara de pré-vácuo, para extração de ar e oclusão da massa de carne, com capacidade de produção de até 900 Kg/h. 

8438.50.00 

"Ex" 004 - Máquina injetora de salmoura em carne, a alta pressão com 20 agulhas. 

8439.30.20 

"Ex" 002 - Impregnadora de resinas em papéis decorativos, utilizados na produção de chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com desbobinadeira, câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm. 

8439.30.90 

"Ex" 003 - Estação modular para aplicação de camada de silicone sem solvente sobre filme plástico ou papel, com largura máxima de 1.300 mm, com velocidade de até 450 m/min. 

8439.30.90 

"Ex" 004 - Máquina para envernizar folhas de papel com formato igual ou superior a 28 x 46 cm, com secagem por ultravioleta em linha, sistema de reserva de entrada e saída, com capacidade igual ou superior a 7.200 folhas/h. 

8439.99.00 

"Ex" 003 - Controlador de umidade com chuveiro de vapor ou água e controle lógico programável. 

8441.10.90 

"Ex" 010 - Cortadeira rebobinadeira automática para rolos de fita adesiva com diâmetro entre 90 e 310 mm e velocidade igual ou superior a 500 m/min. 

8441.10.90 

"Ex" 011 - Máquina automática para cortar e rebobinar rolos de fitas adesivas de papel ou filme, com torre giratória, programador eletrônico, unidade de alimentação de arruelas, unidade de descarga de rolos, unidade de empacotamento e velocidade igual ou superior a 500 m/min. 

8441.10.90

"Ex" 012 Máquina cortadeira para celulose, formadora de folhas, destinadas à formação de fardos, com capacidade igual ou superior a 500 t/dia.

8449.00.80 


"Ex" 001 - Unidade integrada para conformação, corte e acabamento de falso tecido, para produção de carpetes de veículos automotivos. 

8451.10.00 

"Ex" 001 - Máquina de lavar a seco e desengordurar tecidos em aberto, com capacidade de destilação de solventes igual ou superior a 500 Kg/h. 

8451.29.00 

"Ex" 001 - Secador de fios têxteis, por rádio freqüência com potência de 30 a 85 KW, freqüência de trabalho de 27,12 MHz, capacidade máxima de evaporação de 37,5 a 102 litros/h e potência total de 48 a 136 KW. 

8451.40.29 

"Ex" 003 - Máquina circular para tingimento e centrifugação de meias, com capacidade de 100 a 400 Kg. 

8451.40.29 

"Ex" 004 - Unidade integrada para tingimento, centrifugação e secagem de fios têxteis em cones/bobinas, tipo relação de banho curto programável, composto de: prensa, aparelhos de tingimento horizontais, conjuntos de preparação de banho de tingimento, cozinhas de tintura, unidades periféricas de controle, hidro-extrator centrífugo, secador rápido e sistema de robotização. 

8452.29.00

"Ex" 001 Máquina industrial para costurar tecidos.

"Ex" 026 - Máquina eletro-hidráulica em contínuo de enxugar couros curtidos inteiros com largura de trabalho igual a 3.200 mm, com cilindro de estira e feltros, tipo "tapete" para couros inteiros em estágio  wet blue, para enxugamento do couro.

"Ex" 027 - Máquina hidráulica de acetinar peles ovinas e caprinas, com cilindro acetinador aquecido por circulação de óleo térmico, com largura de trabalho de até 1.800 mm .

8453.10.90

"Ex" 028 Máquina hidráulica de dividir couros, com largura útil igual ou superior a 3.000 mm, com sistema de lavagem pressurizada, com ou sem extrator.

"Ex" 003 - Máquina para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo  SHAVING, com CNC.

8463.10.10 


"Ex" 001 - Trefila de rolo para tubos de alumínio de 6 a 32 mm, com PLC. 

8463.30.00 

"Ex" 013 - Equipamento de produção automática e integrada de pregos eletrosoldados em forma de pentes tipo caracóis, para utilização em pistolas pneumáticas com sistema de duplo fio e fixação prego a prego, com capacidade programável para cintas com até 300 pregos cada. 

8463.30.00 

"Ex" 014 - Máquina automática para fabricação de telas de arame de aço, tipo alambrado de simples torção de dupla espiral, para produzir malhas entre 20 a 100 mm e largura total de trançamento até 5 m, operando com diâmetros de arames de aço entre 1,50 e 5,00 mm, com produtividade média de 255 m 2/h.

"Ex" 010 - Descascador de toras, com sistema de  Rotor Pull-Out, capacidade de processamento automático de toras com comprimento igual ou superior a 2,4 m, diâmetro entre 100 e 820 mm, velocidade de avanço de 60 a 100 m/min e ajuste variável da pressão dos rolos.

8474.10.00 


"Ex" 004 - Aparelho de separação gravimétrica de minerais pesados composto por 12 espirais, de 3 espiras com 7 voltas cada espira. 

8474.10.00 

"Ex" 005 - Peneira rotativa de tela de poliuretano, com lavagem externa, abertura de 3 mm, adequada para matéria orgânica, acionamento hidráulico e capacidade de 2.000 t/h. 

8474.10.00 

"Ex" 006 - Peneira vibratória cilíndrica para separar sólidos de diferentes tamanhos, com sistema de limpeza das peneiras por meio de ar comprimido e escovas raspadoras das telas, superfície de peneiramento de 2,60 m 2 e 3 níveis de peneiramento.

"Ex" 007 - Peneira vibratória para separação granulométrica de partículas finas (abaixo de 44 micra), com alimentação igual ou superior a 55 t/h, densidade de 1,48 t/m 3 e vazão de 88 m3/h.

8477.10.91

"Ex" 001 Máquina automática de moldar por injeção de poliestireno, rotativa, com 8 estações para fabricação de saltos de calçados, com inserção simultânea de fachete de couro e sobretaco, com fechamento e injeção vertical, com comando numérico e capacidade de produção máxima de 150 pares/h de salto fachetado.

"Ex" 010 - Máquina co-extrusora para produção de filmes plásticos em multicamadas, por sistema  Top-Cast, com largura de 2,0 m e velocidade máxima de 300 m/min.

"Ex" 021 - Unidade integrada para fabricação de tripa celulósica, usada na fabricação de salsicha composta por: prensa com força de trabalho de 350 Kg/cm 2, desfibrador com capacidade de 3.000 Kg/h, balança para controle de peso, tambores de maturação com dimensões aproximadas de 2,25 m de diâmetro e 12 m de comprimento, detectores de metais, reatores simplex com volume de 8m3, tanques com agitadores e controle de temperatura, sistema de refrigeração, filtros para retiradas de impurezas, depósitos homogeneizadores, tanques coletores, extrusora, sistema de desulfuração, secador e bobinadeira.

8477.90.00 


"Ex" 004 - Tambor para confeccionadora de pneus de bicicletas, motonetas e  scooters.

8478.10.90

"Ex" 006 Máquina para fabricação de cigarros com filtro, com dispositivo de alimentação, medidor de umidade do fumo, sistema ótico de inspeção e monitoramento do diâmetro e colagem do cigarro, aplicador de filtros e detector de metais, com capacidade de produção entre 11.000 e 16.000 cigarros/min.

8479.10.90 


"Ex" 001 - Manipulador hidráulico, autopropelido sobre rodas, com lança telescópica, com ou sem rotação de cabina.  

8479.20.00 

"Ex" 001 - Unidade integrada de extração de óleo essencial, por vapor sobre pressão, composta por: extrator com capacidade de 5.000 litros, diâmetro de 1.500 mm, aquecido com vapor direto para injetor desmontável, por circuito isolado, com o fundo isolado por lã mineral protegido por uma camada de aço carbono duplo, autoclave com tampa móvel em aço inoxidável, despressurizador de efeito ciclônico, dispositivo regulador de pressão por controle remoto, condensador refrigerado com tubos imersos retilíneos, feito de aço inoxidável, talha de levantamento vertical, com uma grelha ao fundo e um conjunto de grelhas intercaladas, regulador automático, decantador para separação de óleo essencial de água e decantador de óleos de segurança. 

8479.40.00 

"Ex" 009 - Unidade integrada de vulcanização contínua a gás, para fabricação de cabos de energia, com desenroladores, acumuladores, cabrestantes, extrusoras, cabeças de extrusão, tubos de vulcanização e resfriamento, sistemas de aquecimento, sistemas de controle do gás, enroladores, controlador do processo computadorizado, controladores dimensionais, pré-aquecedores e equipamentos para emendar cabos. 

8479.81.00 

"Ex" 015 - Máquina esmaltadeira vertical para fios de metal não ferroso retangular com seção igual ou superior a 3 mm 2.

"Ex" 171 - Máquina aplicadora de faixas de adesivos, tipo  hot-melt sobre filme plástico de largura 1.300 mm e velocidade de 450 m/min.

"Ex" 192 - Máquina de montagem de fitas VHS, com seleção de tempo de fita, aceleração e desaceleração selecionáveis, ajuste de tensão de fita,  backup de configuração, capacidade de produção de fita VHS T120 a cada 12 s.

"Ex" 198 - Máquina para aplicação e laminação de  hot-melt em papel, papel laminado ou filmes plásticos.

"Ex" 201 - Máquina para fresar cartões plásticos ( chipcard), com duas cabeças e velocidade máxima de 3.000 cartões/h.

"Ex" 211 - Passarela de embarque para aeronaves, com capacidade máxima de carga, em trânsito de até 300 Kg/m 2, velocidade variável de 1,0 até 30,0 m/min.

"Ex" 221 - Unidade de liquefação de CO 2, composta de sistema de compressão de CO2, sistema de depuração de CO2 por absorção molecular, sistema de refrigeração, trocadores de calor e unidade de comando e controle.

"Ex" 230 - Unidade integrada para produção de perfis extrudados de alumínio, com forno de fusão de lingotes de alumínio, sistema de coquilhamento para tarugos de alumínio, sistema de homogeneização, manuseio e transporte de tarugos, serra para tarugos, sistema de estocagem para tarugos, forno de aquecimento de tarugos, prensa para extrusão equipada com  puller, forno para aquecimento de matrizes, mesa inicial para saída dos perfis da prensa com comando automático de tensão, mesa de saída e esticamento de perfis, mesa de resfriamento com sistemas de ventiladores, sistema de esticamento de perfis, mesa para estocagem de perfis a serem destopados, mesa de serra de estopo, serra de seccionamento de perfis e mesa para trabalho, serra de corte e de destopo de perfis, mesa para inspeção e controle de qualidade, equipamentos de manuseio de perfis destopados para forno de homogeneização, forno de envelhecimento de perfis, sistema de anodização de perfis composto por equipamento de manuseio de perfis, sistema de manuseio de tanques, sistema de carregamento e descarregamento dos tanques, sistema de anodização e coloração dos perfis, sistema de resfriamento e circulação das águas de processo, sistema de ar comprimido, sistema de exaustão de gases de processo, sistema de tratamento de água de processos, sistema de pintura dos perfis e laboratório para o processo industrial.

8537.20.00

"Ex" 002 Subestação isolada a gás SF6, para instalação abrigada, com barramentos blindados de 550 KV, 2.000 A, constituída de até 5 módulos de gerador, dois módulos de linha, um módulo de barramento principal, disjuntores, chaves de aterramento e seccionadoras, transformadores de potencial, transformadores de corrente, buchas e pára-raios.

8543.30.00 


"Ex" 003 - Máquina para eletrólise catódica, por processo de diafragma, com caixa e tubos de aço carbono de seção retangular e placas de cobre em  clad.

8543.89.90 


"Ex" 017 - Sistema de geração de ozônio através de oxigênio gasoso e excitação elétrica, com capacidade superior a 150 Kg/h e concentração superior a 12 %. 

8606.30.00 

"Ex" 001 - Conjunto (kit) para construção de vagões de ferroviários de alumínio, constituído de: paredes laterais e coberturas fabricadas em alumínio de liga especial obrigatória 5083 H321, diafragma e rampas de descarga em alumínio, bocas de descarga de fluxo controlado de dimensões de 762 x 762 mm, fixadores especiais do tipo  Lookbolt para a ligação aço X alumínio, longarina central fabricada em chapa de aço baixa liga de alta resistência, laminada em peça única de 14 m de comprimento.

8701.90.00 


"Ex" 005 - Trator agrícola de rodas, com suspensão dianteira ativa, com potência igual ou superior a 260 CV, equipado com transmissão automática com velocidade contínua variável (0,020 a 50 Km/h), sem escalonamento nas marchas e com controle eletrônico similar ao piloto automático. 

8701.90.00 

"Ex" 006 - Trator florestal articulado sobre rodas para arraste de toras de madeira, com conversor de torque, garra hidráulica sem guincho e sem tomada de força para guincho. 

8704.10.00 

"Ex" 005 - Dumper rebaixado para mina subterrânea, com motor elétrico de tração igual ou superior a 50 HP, com capacidade máxima de 15 t, com altura igual ou inferior a 2.100 mm, e largura igual ou inferior a 3.290 mm. 

8905.10.00 

"Ex" 001 - Draga de sucção e recalque, hidráulica, com cortador de discos de cinco guinchos, alcance de drenagem de 10 m, acionamento elétrico e capacidade de 2.000 t/h. 

9018.50.00 

"Ex" 001 - Aparelho oftalmológico para diagnóstico ocular através de ultrasom, permitindo ecografia com ou sem biometria. 

9018.50.00 

"Ex" 002 - Aparelho para cirurgia oftalmológica por fotodisrupção a laser. 

9018.50.00 

"Ex" 003 - Biômetro computadorizado. 

9018.50.00 

"Ex" 004 - Console para cirurgia oftalmológica, com bomba de aspiração, controle remoto, caneta ultra-sônica, pedal de controle, sonda e bandeja de esterilização. 

9018.50.00 

"Ex" 005 - Console para oftalmologia com vitreófago e/ou facoemulsificador. 

9018.50.00 

"Ex" 006 - Facoemulsificador com irrigação e aspiração automatizadas, utilizado para oftalmologia. 

9018.50.00 

"Ex" 007 - Fotocoagulador oftalmológico. 

9018.50.00 

"Ex" 008 - Topógrafo de córnea com visualização tridimensional, formado por cabeça ótica e sistema de posicionamento. 

9018.50.00 

"Ex" 009 - Vitreófago para cirurgia do globo ocular, com console, pedal, caneta para tesoura cirúrgica e fibra ótica. 

9022.19.90 

"Ex" 001 - Máquina para medir espessura de chapas de alumínio, com processador computadorizado integrado a sensor de transmissão de espessura por radioatividade ou raio x. 

9022.19.90 

"Ex" 002 - Sistema de difratometria de raio-x  potflux, para controle de banhas, composto de 2 motores de passos, monocromador de grafite, tubos de raio-x com foco largo e ânodo de cobre, jogo de 3 suportes de amostras de 44 mm, utilizado para caracterização do retículo cristalino do pigmento TiO2 (anatase/rutilo).

9024.10.90 


"Ex" 001 - Máquina para inspeção por ensaios não destrutivos de barras de aço redondas de 10 a 80 mm de diâmetro, com controle integrado por computador, sistemas de teste de defeitos superficiais por corrente parasitas e por partículas magnéticas, controle dimensional por varredura a laser e processador automático da qualidade final das barras inspecionadas. 

9027.10.00 

"Ex" 001 - Analisador de nitrogênio em argônio, com faixa de medição de 0 a 100 ppm, vazão da amostra de 30 a 150 cm 3 e pressão máxima de entrada 70 psig.

9027.30.29 


"Ex" 001 - Espectrofotômetro de raio x. 

9027.80.90 

"Ex" 003 - Analisador de concentrador de gás ozônio em fluxo de oxigênio, com faixa entre 0 a 14%. 

9027.80.90 

"Ex" 004 - Analisador de processo em linha, com 3 pontos de amostragem, tipo ressonância magnética nuclear para monitorar percentagens dissolúveis em xileno, índice de fluidez e percentagem do conteúdo de etileno. 

9027.80.90 

"Ex" 005 - Analisador ótico expresso em número  Kappa, de resíduos de planta de madeira, com sistema de amostragem on line e microprocessador.

9031.20.90 


"Ex" 001 - Banco para teste dinâmico de veículos completos, para detecção de ruídos e rangidos. 

9031.30.00 

"Ex" 001 - Projetor de perfis com tela de diâmetro igual ou superior a 600 mm. 

9031.80.12 

"Ex" 001 - Equipamento para medição de rugosidade de superfícies, semi-automático, controle de peças sem adaptador com alimentação manual.  

9031.80.12 

"Ex" 002 - Equipamento para medição de rugosidade, com ou sem sistemas de avaliação computadorizado. 

9031.80.90 

"Ex" 017 - Aparelho de medição e controle visual para ampolas de vidro. 

9031.80.90 

"Ex" 018 - Aparelho de ultra-som para detecção de falhas não superficiais de componentes e máquinas. 

9031.80.90 

"Ex" 020 - Aparelho eletrônico para teste contínuo de tubos por corrente parasita, com sondas para diâmetros internos, para detecção de defeitos superficiais. 

9031.80.90 

"Ex" 021 - Aparelho para medição de comprimento e diâmetro de peças metálicas com resolução de 0,001 mm e precisão de 0,0001 mm. 

9031.80.90 

"Ex" 022 - Banco de ensaio para determinação de fadiga de virabrequins. 

9031.80.90 

"Ex" 023 - Conjunto de colunas de medição para controle dimensional de peças.  

9031.80.90 

"Ex" 024 - Equipamento medidor de produtos laminados de bitolas até 6 polegadas  on line por sistema ótico, a quente, com sistema de refrigeração e proteção térmica do medidor.

"Ex" 025 - Equipamento para inspeção por ultrasom  on line de barras de aço redondo de 16 a 80 mm de diâmetro.

"Ex" 036 - Máquina para teste de pneus com ajuste de peso e velocidade manuais, velocidade de teste de 50 a 300 Kg/h, roda de teste com 1.707 x 300 mm, pressão de ar de 16 Kg/cm 2.

Art. 2º No Anexo B da Portaria MF nº 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997:

Onde se lê:


8466.93.30 

"Ex" 002 - Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico ou pneumático. 


Leia-se:

"Ex" 002 - Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico, pneumático ou eletroeletrônico. 


Onde se lê:


8479.89.99 

"Ex" 066 - Aparelho para movimentação de projetores iluminação ou peças cênicas para carga útil igual ou superior a 50 Kg. 


Leia-se:

8479.89.99
"Ex" 066 - Aparelho para movimentação de projetores, iluminação ou peças cênicas para carga útil igual ou superior a 40 Kg. 


Onde se lê:


8543.89.90 

"Ex" 016 - Microfone sem fio composto de transmissor e receptor nas faixas UHF e/ou VHF. 


Leia-se:


8543.89.99 

"Ex" 016 - Microfone sem fio composto de transmissor e receptor nas faixas UHF e/ou VHF. 


Art. 3º Na Portaria MF nº 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:

Onde se lê:


8413.70.90 

"Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66,00 KW, rotação de até 3.500 RPM e vazão igual ou superior a 66,00 litros/min. 


Leia-se:


8413.70.90 

"Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência de até 66 KW, rotação de até 3.500 RPM e vazão igual ou superior a 66 litros/min, com motor elétrico interno e encapsulado, banhado pelo próprio líquido bombeado. 


Onde se lê:


8419.39.00 

"Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas de trabalho de largura útil superior a 4.000 x 4.000 mm. 


Leia-se:


8419.39.00 

"Ex" 003 - Secador de couros hidráulicos, por vácuo turbo para secagem, com mesas de trabalho de área útil superior a 16 m 2.

8422.30.29 

"Ex" 004 - Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 120 unidades/min, com sistema de alimentação de tubos. 


Leia-se:


8422.30.29 

"Ex" 004 - Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos plásticos ou de alumínio, velocidade igual ou superior a 100 unidades/min, com sistema de alimentação de tubos. 


Onde se lê:


8422.30.29 

"Ex" 019 - Máquina para colocar rótulos em selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min. 


Leia-se:


8422.30.29 

"Ex" 019 - Máquina para colocar selos invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min. 


Onde se lê:


8426.49.00 

"Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança treliçada e capacidade de içamento igual ou superior a 350 t. 


Leia-se:


8426.49.00 

"Ex" 001 - Guindaste sobre esteira, com lança treliçada, computadorizada, com capacidade de içamento igual ou superior a 200 t. 


Onde se lê:


8429.52.90 

"Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, potência no volante de 40 HP e peso de operação até 3.000 Kg. 


Leia-se:


8429.52.90 

"Ex" 004 - Mini escavadeira hidráulica sobre esteiras de borracha, potência no volante de até 54 HP e peso de operação de até 7.850 Kg. 


Onde se lê:


8441.10.90 

"Ex" 001 - Cortadeira pneumática para papel, com lâmina circular. 


Leia-se:


8441.10.90 

"Ex" 001 - Cortadeira transversal pneumática para papel, com lâmina circular. 


Onde se lê


8441.90.00 

"Ex" 001 - Suporte de bobinas múltiplo, sem eixo, com até 4 bobinas e velocidade igual ou superior a 380 m/min. 


Leia-se:


8441.90.00 

"Ex" 001 - Suporte de bobinas múltiplo, para alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e/ou onduladeiras, com até 4 bobinas e velocidade igual ou superior a 380 m/min. 


Onde se lê:


8442.10.00 

"Ex" 002 - Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão  offset, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo fotográfico, ou digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes, com ou sem controlador lógico programável.

Leia-se:


8442.10.00 

"Ex" 002 - Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão  offset, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes, com ou sem controlador lógico programável.

8442.30.00 

"Ex" 001 - Aparelho automático para preparação de chapas e matrizes com reveladora, lavagem, secagem e acabamento. 


Leia-se:


8442.30.00 

"Ex" 001 - Aparelho processador de placas fotopolimerizáveis, com sistema de pré-lavagem, disposição ultravioleta e secagem de placas de impressão de tinta em lata de alumínio. 


Onde se lê:


8442.30.00 

"Ex" 003 - Máquina ou linha automática para processamento de filmes, ou matrizes, ou cilindros ou chapas para impressão a laser ou  offset ou rotogravura ou flexografia e/ou demais processos de impressão gráfica.

Leia-se:


8442.30.00 

"Ex" 003 - Máquina ou linha automática para processamento de filmes com largura igual ou superior a 80 cm, ou de matrizes flexográficas ou de rotogravura. 


Onde se lê:


8443.30.00 

"Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica cortadeira, dobradeira, coladeira para papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 18.000 chapas/h. 


Leia-se:


8443.30.00 

"Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica cortadeira, dobradeira, coladeira para papelão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 13.500 chapas/h. 


Onde se lê:


8443.59.90 

"Ex" 002 - Máquina de impressão a cores, contínua e microprocessada, rotativa por processo de rotogravura, com 5 ou mais unidades de impressão, com velocidade igual ou superior a 100 m/min, para largura de impressão até 1.900 mm, com desbobinadeira, estufas de secagem e cura, rebobinadeira contínua e microprocessada. 


Leia-se:


8443.59.90 

"Ex" 002 - Máquina de impressão a cores, contínua e microprocessada, rotativa por processo de rotogravura, com 5 ou mais unidades de impressão, com velocidade igual ou superior a 100 m/min, para largura de impressão de até 1.900 mm, com desbobinadeira, estufas de secagem e cura, rebobinadeira contínua e microprocessada, destinada a unidades industriais de fabricação de chapas de fibra ou partícula de madeira. 


Onde se lê:


8446.30.10 

"Ex" 001 - Tear a jato de ar, com velocidade de inserção de trama igual ou superior a 2.000 m/min. 


Leia-se:


8446.30.10 

"Ex" 001 - Tear a jato de ar, com velocidade de inserção de trama igual ou superior a 1.200 m/min. 


Onde se lê:


8454.20.10 

"Ex" 002 - Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 230 mm. 


Leia-se:


8454.20.10 

"Ex" 002 - Lingoteira refrigerada a água, para lingotamento contínuo de barras redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 100 mm. 


Onde se lê:


8458.11.90 

"Ex" 003 - Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos. 


Leia-se:


8458.19.90 

"Ex" 001 - Torno horizontal automático de 6 ou mais fusos. 


Onde se lê:


8464.90.90 

"Ex" 002 - Gerador de curvas computadorizado para confecção de lentes, com ferramentas tipo copo e grau de precisão de curvas de acordo com as normas DIN (alemãs), com centrifugas para separação de resíduos. 


Leia-se:


8464.90.90 

"Ex" 002 - Gerador de curvas CNC (em 3 ou 4 eixos) para usinagem de - 30 a + 30 DPT esféricas e até 10 DPT cilíndricas em lentes minerais e orgânicas, refrigeração líquida, ferramenta tipo copo, com capacidade de fornecer superfícies prontas para polimento e capacidade de produção de até 90 superfície/h. 


Onde se lê:


8464.90.90 

"Ex" 003 - Gerador de curvas computadorizado, com ferramentas, tipo "disco de corte linear", para confecção de lentes sem erro elíptico com centrífuga para separação de resíduos. 


Leia-se:


8464.90.90 

"Ex" 003 - Gerador de curva CNC (em 3 eixos) para usinagem de 30 a + 30 DPT esféricas e até 10 DPT cilíndricas, com capacidade de gerar superfícies esféricas em lentes minerais e orgânicas e confecção de moldes/ferramentas (em alumínio, plástico industrial e cerâmica sinterizado), através de "discos de corte", com refrigeração líquida e capacidade de produção de até 90 superfícies/h. 


Onde se lê:


8465.93.10 

"Ex" 002 - Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.775 mm, com detecção e separação de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores. 


Leia-se:


8465.93.10 

"Ex" 002 Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm, com ou sem detecção e separação de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores.


8477.10.99 

"Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção, peças de borracha termofixa, com capacidade de fechamento vertical ou horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de borracha. 


Leia-se:


8477.10.99 

"Ex" 003 - Máquina de moldar por injeção, peças de borracha termofixa, com capacidade de fechamento vertical superior a 300 t ou fechamento horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e rolos alimentadores para tiras de borracha. 


Onde se lê:


8479.89.99 

"Ex" 026 - Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, microprocessada com prensa laminadora, mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência, colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escovamento e refilo, com largura igual ou superior a 1.900 mm. 


Leia-se:


8479.89.99 

"Ex" 026 - Laminadora de papéis decorativos impregnados de resina em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, microprocessada com prensa laminadora, mesas e carros transportadores, mesas de levantamento, estações de transferência, colocação de papel, troca eletrostática, inspeção de chapas, escovamento, refilo e embalagem, com largura igual ou superior a 1.200 mm. 


Onde se lê:


8479.89.99 

"Ex" 126 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação. 


Leia-se:


8479.89.99 

"Ex" 126 - Robô industrial constituído de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4 Kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação. 


Onde se lê:


8515.20.00 

"Ex" 001 - Sistema de soldagem de  billets on-line com capacidade para 100 t/h.

8515.29.00 

"Ex" 001 - Sistema de soldagem de  billets on-line com capacidade para 100 t/h.

Onde se lê:


9032.89.90 

"Ex" 001 - Equipamento para controle e operação de planta de processo de fabricação de celulose, composto de estações eletrônicas digitais de operação, mesas computadorizadas de comando, painéis eletrônicos de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos, e monitores para visualização do processo (SDCD). 


Leia-se:


9032.89.90 

"Ex" 001 - Equipamento para controle e operação de planta de processo industrial, composto de estações eletrônicas digitais de operação, mesas computadorizadas de comando, painéis eletrônicos de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos, e monitores para visualização do processo (SDCD). 


Art. 4º Na Portaria MF nº 245 de 18 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 1998:

Onde se lê:


8439.10.20 

"Ex" 001 - Sistema de cozimento para produção de celulose tipo  Kraft, com revestimento interno em aço inox, sistema de alimentação de cavacos, aquecimento e recirculação de licor com capacidade igual ou superior a 2.500 t de celulose/dia.

8439.10.20 

"Ex" 001 - Sistema de cozimento de cavacos para produção de celulose tipo  Kraft para capacidade igual ou superior a 2.000 t de celulose/dia, composto por sistema de alimentação de cavacos, formado por unidade de pré-aquecimento e descarregamento de cavacos, alimentadores de cavacos e separadores de topo do digestor e do impregnador, equipamentos de extração, aquecimento e rescirculação de licor de cozimento e unidade de descarga de polpa do impregnador e digestor.

Onde se lê:

8439.10.90 

"Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose com capacidade superior a 850 t/dia. 


Leia-se:


8439.10.90 

"Ex" 002 - Prensa lavadora para massa de celulose com capacidade superior a 1500 t/dia. 


Onde se lê:


8439.10.90 

"Ex" 003 - Sistema de lavagem de pasta de celulose obtida pelo processo  Kraft de polpação química, por processo de difusão, atmosférico ou pressurizado, com sistema de acionamento hidráulica igual ou superior a 500 t/dia.

Leia-se:


8439.10.90 

"Ex" 003 - Sistema de lavagem e branqueamento de pasta de celulose obtida pelo processo  Kraft de polpação química, por processo de difusão, atmosférico ou pressurizado, para capacidade igual ou superior a 800 t de celulose/dia, composto por placas de peneiramento e sistema de movimentação da peneira.

8439.10.99 

"Ex" 001 - Unidade integrada para branquiamento de polpa de celulose com ClO 2, com torres, bombas e filtros prensas, em ligas de titânio, capacidade igual ou superior a 1.200 t de celulose/dia, atingindo um grau de alvura de até 91%.

Leia-se:

8439.91.00 

"Ex" 001 - Conjunto de componentes para sistema de branqueamento de polpa de celulose com ClO 2, para capacidade igual ou superior a 1.200 t de celulose/dia, composto por dispositivo de alimentação de fundo e de descarga de topo das torres de branqueamento, bombas de polpa a média consistência, misturadores de reagentes químicos e prensas lavadoras.

Onde se lê:

8441.80.00 

"Ex" 008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com sistema de medição das dimensões físicas da bobina, embalagem, plissagem, pesagem e etiquetagem, com controle automático do processo e sistema supervisório. 


Leia-se:


8441.80.00 

"Ex" 008 - Máquina de embalar bobinas de papel, com sistema de medição das dimensões físicas da bobina, embalagem, plissagem, pesagem, etiquetagem, com desenrolador embalando em espiral, controle automático do processo e sistema supervisório. 


Onde se lê:


8465.92.19 

"Ex" 004 - Picador de toras de madeira em cavacos, do tipo disco, com capacidade igual ou superior a 270 m 3 de sólidos/h.

Leia-se:


8465.92.19 

"Ex" 004 - Picador de toras de madeira em cavacos, do tipo disco ou tambor com capacidade igual ou superior a 220 m 3 de sólidos/h.

8479.82.90 

"Ex" 007 - Sistema vibratório de classificação de cavacos de madeira, para o processo de fabricação de celulose de madeira, com capacidade igual ou superior a 600 m 3 livres/h.

Leia-se:


8479.82.90

"Ex" 007 Sistema de classificação de cavacos e/ou partículas de madeira, para o processo de fabricação de celulose e/ou painéis de fibra e/ou partículas de madeira, com capacidade igual ou superior a 50 m³ livres/h.

Art. 5º Ficam excluídas do Anexo B da Portaria MF nº 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997, as seguintes mercadorias:


NCM  

DESCRIÇÃO  

8448.32.90 


"Ex" 001 - Porta-manchões com  clip distanciadores para trem de estiragem ou maçaroqueiras.

8448.32.90 


"Ex" 002 - Braços pendulares para trem de estiragem de bancas de estiramento ou maçaroqueiras. 

8448.32.90 

"Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem de bancas de estiramento ou maçaroqueiras. 

8448.32.90 

"Ex" 004 - Trilho guia de manchão para trem de estiragem de maçaroqueira. 

8448.32.90 

"Ex" 005 - Controlador de tensão de pavio para bancas de estiramento (bancas de fuso) ou maçaroqueira. 

8448.33.90 

"Ex" 001 - Bases de fusos, buchas e insertos, para os fusos. 

8448.33.90 

"Ex" 002 - Voadores e aletas. 

8448.33.90 

"Ex" 003 - Fusos para filatórios de anéis. 

8448.39.11 

"Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de estiragem. 

8448.39.17 

"Ex" 001 - Porta-manchões, com  clips distanciadores, para trem de estiragem de filatório ou maçaroqueira.

"Ex" 003 - Dispositivo de giro inglês ( splitz), para teares.

9018.90.40 


"Ex" 001 - Rim artificial, com controle de transmembrana, detetor de sangue, controle volumétrico de ultra filtração, módulos de ultra filtração de função única e de sódio variável. 


Art. 6º Ficam excluídas da Portaria MF nº 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:


NCM  

DESCRIÇÃO  

8426.99.00 


"Ex" 001 - Sistema autopropelido para carregamento de navios e movimentação de graneis vegetais, incluindo lança telescópica horizontal, "chute" de descarga rotativa automática, com sistema automatizado e comando remoto e com cabos de fibra ótica, com capacidade máxima de 1.100 t/h. 

8428.20.90 

"Ex" 001 - Distribuidor e descarregador tipo duplo parafuso, acionada eletronicamente com potência de 11 KW, para silo de celulose focada. 

8439.10.90 

"Ex" 001 - Moinho tipo martelo com tela e internos especialmente para produção de flocos a partir de celulose em bobinas, com capacidade de 750 Kg/h e potência de 93 KW. 

8439.20.00 

"Ex" 001 - Aplicador de amido e couchê, em folha de papel, com rolos, raspas, sistema de regulagem, secagem e corte, e painel de controle. 

8442.20.00 

"Ex" 001 - Máquina automática para gravação eletromecânicas de cilindros para rotogravuras. 

8445.20.90 

"Ex" 001 - Filatório de anéis de diâmetro superior a 90 mm. 

8446.30.10 

"Ex" 002 - Tear a jato de ar, para produção de tecidos de felpa, próprio para utilizar 2 rolos de urdume simultaneamente. 

8455.21.90 

"Ex" 002 - Laminador de perfis estruturais (cantoneiras e vigas U e I), barras mecânicas e "chato mola" com capacidade de produção de 70 a 100 t/h para bitolas de 2 a 6 polegadas. 

8455.90.00 

"Ex" 008 - Gaiola tipo "Duo-universais" para laminação de perfis estruturais especiais (flanges paralelas) com diâmetro de cilindros até 750 mm, para carga máxima de laminação de 300 Kg/mm 2.

8458.99.00 


"Ex" 001 - Torno retificador para retífica de freio no local, sem a necessidade da desmontagem do disco do sistema de suspensão do veículo, para disco de diâmetro de 6 a 20 polegadas e espessura de até 2 polegadas. 

8461.50.20 

"Ex' 002 - Serra de disco abrasivo, automática, para corte de barras e perfis laminados, com diâmetro de disco igual ou superior a 1.200 mm, com velocidade periférico do disco constante, com avanço proporcional à resistência do material e sistema de proteção para evitar a quebrar do disco. 

8462.99.90 

"Ex" 001 - Equipamento automático para conformação de núcleo de aço silício de grão orientado. 

8462.99.90 

"Ex" 003 - Máquina de comando numérico para enrolar e cortar, automaticamente, chapa de aço silício de grão orientado para transformador de núcleo enrolado. 

8463.90.90 

"Ex" 002 - Máquina para trefilar, cortar, endireitar e polir barras de aço, a partir de "fio máquina" (bobinas de aço laminadas a quente), com velocidade de 10 a 100 m/min, comprimento das barras de 2 a 7 m e tolerância de 2 mm/barra. 

8477.10.99 

"Ex" 007 - Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e/ou freezers. 

8477.80.00 

"Ex" 007 - Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas. 

8479.40.00 

"Ex" 005 - Máquina para aplicação, sob pressão, de geleia de petróleo em cabos, com indicador de pressão, controlador de temperatura e sensor de nível por ultra-som. 

8479.81.00 

"Ex" 006 - Máquina de bobinar fios, microprocessada, com abertura de chaplona automática, braços de interligação e de corte, sistema de transporte de ferramenta em  pallets, bobinadeiras, isoladora e inseridora.

8479.89.12 


"Ex" 003 - Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão. 

8479.89.99 

"Ex" 021 - Equipamento para mistura, desgaseificação, injeção e secagem de componente à base de resina ep. 

8481.80.99 

"Ex" 004 - Válvula rotativa dosadora com rotor de extremidades flexíveis e corpo especialmente desenhado para celulose flocada sem cavidade, com capacidade de 750 Kg/h, acionada eletronicamente com potência de 2 KW. 

8502.13.90 

"Ex" 001 - Grupo Diesel-Gerador, com potência instalada igual ou superior a 4.280 KW, composto por motor diretamente acoplado a um alternador síncron trifásico, com sistema de combustível, lubrificação, água de refrigeração, ar de partida, admissão de ar, descarga de gases, regulação e controle. 

8504.40.30 

"Ex" 001 - Sistema de automação e controle composto de PLC'S, painéis, mesas, inversores e conversores. 

8504.40.30 

"Ex" 002 - Sistema de comando e controle para laminadores composto de conversores digitalizados interligados com redes Profibus e Ethernet. 


Art. 7º Fica excluída da Portaria MF nº 343, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 1998, a seguinte mercadoria:


NCM  

DESCRIÇÃO  

"Ex"143 Unidade integrada automática de produção de palhetas de alumínio pré-pintado com núcleo de poliuretano, com velocidade máxima de 37 m/min, desbobinador duplo, túnel de pré-aquecimento, perfiladora de múltiplos estágios, unidade de mistura e dosagem de poliuretano, túnel de cura, unidade de corte e volante, unidade volante de puncionamento, bancada de descarga, painel de controle com comando lógico programável, e painel de comando com teclado e  display.

Art. 8º Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da presente Portaria não se aplicam às mercadorias cujas Licenças de Importação tenham sido autorizadas até a data de publicação desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.

PEDRO SAMPAIO MALAN