Publicado no DOU em 25 jan 2002
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 11, de 05 de abril de 2001.
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 11, de 05 de abril de 2001, publicada no DOU de 09 de abril de 2001, Seção 1, página 28.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho