Publicado no DOU em 15 jun 2001
Altera a Portaria MPAS nº 1.671, de 15 de fevereiro de 2000, que institui o Programa de Estabilidade Social.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria MPAS/GM nº 1.671, de 15 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................................
V - acompanhamento e divulgação periódica da evolução da quantidade de inscrições e recolhimentos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS." (AC)
"Art. 3º O Programa tem a seguinte estrutura, integrada por servidores e unidades organizacionais do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV:
I - ................................................................................
d) os Gerentes-Executivos do INSS;
......................................................................................" (NR)
"Art. 4º O Comitê Nacional é composto por nove membros, a seguir designados:
Vinícius Carvalho Pinheiro, que o coordenará;
Rafael Liberal Ferreira de Santana, substituto do Coordenador;
Neiva Renck Maciel;
José Eduardo de Araújo Formosinho;
Eliana Lourenço da Silva;
Elizabeth Regina Mendonça de Araújo;
Tereza Augusta dos Santos Ouro;
Emília Maria Guimarães Cova Salinas;
Ivan Costa Ferreira.
§ 1º O Comitê Nacional reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando necessário, na sede do MPAS ou de qualquer dos Comitês Regionais.
§ 2º A cada dois meses serão, obrigatoriamente, apresentados nas reuniões ordinárias relatórios de acompanhamento e avaliação da execução descentralizada do Programa ao Ministro, demais autoridades do MPAS e INSS.
§ 3º O Comitê Nacional será assistido, no apoio técnico ao seu funcionamento, pela Secretaria de Previdência Social do MPAS, que ficará responsável pela produção de estudos, estatísticas, atos legais e acompanhamento do Programa.
§ 5º O Comitê Nacional contará com o apoio logístico, técnico e financeiro da Coordenação de Informações Institucionais do INSS e da Divisão de Gerenciamento de Contribuintes Individuais e Segurados Especiais do INSS para a realização das ações a que se refere o art. 2º." (NR)
"Art. 7º-A. O Programa contará com dotação orçamentária específica, consignada no orçamento global do INSS, de forma a garantir a sustentabilidade das ações e atividades do referido Programa, em consonância com as definições e parâmetros definidos pelo Comitê Nacional.
Parágrafo único. As despesas de deslocamento e outras dos membros do Comitê Nacional onerarão as dotações orçamentárias do órgão de lotação dos referidos servidores." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT