A Secretária de Estado de Assistência Social no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Ministerial nº 4.977, de 22 de janeiro de 1999, e considerando o disposto:
no art. 227 da Constituição Federal de 1988;
no inciso II, do art. 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assitência Social (LOAS);
na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;
na Norma Operacional Básica de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;
nas recomendações previstas na Declaração de Lisboa, aprovada na Conferência Mundial de Ministros da Juventude - 1998, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes do Projeto Centro da Juventude, constante do anexo II. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 1º Estabelecer Normas e Diretrizes do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e do Projeto Centro da Juventude, constante dos Anexos I e II desta Portaria."
Art. 2º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 2º Estabelecer que, dos recursos orçamentários do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano destinados à capacitação, poderão ser utilizados, anualmente, até 5% na realização realização de estudos pela Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS, com vistas à validação de novas metodologias e capacitação de gestores, coordenadores e orientadores sociais, além de encontros de Agentes Jovens."
Art. 3º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 3º Estabelecer que 10% das vagas dos jovens no Projeto Agente Jovem serão destinadas a pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente."
Art. 4º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 4º O detalhamento do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e Centro da Juventude encontra-se nos documentos Guia de Gestores, e Guia de Capacitação; produzidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social."
Art. 5º (Redação dada ao artigo pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 5º O material pertinente aos projetos disponibilizados pela SEAS terá versão em braile."
Art. 6º Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera estadual.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.111, de 6 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2000, Seção I.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDA ENGEL ADUAN
ANEXO I
(Revogado pela Portaria MDS nº 171, de 26.05.2009, DOU 28.05.2009, rep. DOU 01.06.2009)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"ANEXO I
NORMAS E DIRETRIZES DO PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO
1. Justificativa
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, pautado na Emenda Constitucional nº 20, buscou definir uma proposta de ocupação para jovens de 15 a 17 anos em situação de risco e vulnerabilidade social, que não configure trabalho, mas que possibilite, de fato, sua permanência no sistema educacional e proporcione experiências práticas que o preparem para futuras inserções no mundo do trabalho.
2. Objetivos Específicos
- criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino;
- promover sua integração à família, à comunidade e à sociedade;
- desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil;
- preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade;
- contribuir para a diminuição dos índices de violência, uso de drogas, DST/AIDS, gravidez não planejada;
- desenvolver ações que facilitem sua integração e interação, quando da sua inserção no mundo do trabalho.
3. Princípios
3.1 Centralidade na Família
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano deverá propiciar atividades socioeducativas com as famílias, objetivando fortalecer os vínculos familiares, bem como possibilitar sua inclusão na vida sociocomunitária.
3.2 Protagonismo Juvenil
O protagonismo é uma forma de estimular que o jovem possa construir sua autonomia, por intermédio da criação de espaços e de situações propiciadoras da sua participação criativa, construtiva e solidária. Trata-se de oportunizar ao adolescente vivências concretas, como etapa imprescindível para o seu desenvolvimento pessoal e social plenos.
4. Características do Projeto
4.1 Concepção
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano é uma proposta da SEAS destinada ao segmento juvenil, que por meio de um conjunto articulado de ações busca assegurar a participação ativa e efetiva do jovem na sociedade como protagonista no processo de desenvolvimento de seu meio e do exercício pleno de sua cidadania.
4.2 Público-Alvo
Jovens de 15 a 17 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
4.3 Critérios de Elegibilidade
4.3.1 Seleção dos Municípios
- todas as capitais, devido à concentração de jovens e maior prevalência de problemas envolvendo essa faixa etária, e regiões metropolitanas priorizadas no Plano Nacional de Segurança Pública;
- municípios que possuem menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em relação à média regional;
- municípios em situação de emergência (enchente, seca, desastre ecológico etc.);
- municípios habilitados na gestão municipal;
- municípios que apresentaram indicadores envolvendo a juventude na "Agenda Social";
- municípios que tenham em desenvolvimento programas sociais;
- municípios que possuem comunidade indígena, quilombos e assentamentos.
A seleção dos municípios, no âmbito de cada Estado, deve priorizar aqueles que tenham o maior número dos critérios acima mencionados.
4.3.2 Seleção dos Jovens
Faixa etária de 15 a 17 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, com prioridade para jovens que:
- estejam fora da escola;
- egressos de programas sociais;
- se atribui o cometimento de atos infracionais/medida socioeducativa (egressos ou em liberdade assistida);
- estejam sob medida protetiva (art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA);
- oriundos de programas de atendimento a situações de exploração sexual.
5. Composição da Equipe Executora
- gestor local - Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão congênere;
- orientador social - um para cada núcleo de 25 jovens;
- instrutores - equipe responsável pelo desenvolvimento das temáticas junto ao grupo de jovens.
6. Financiamento
O financiamento do projeto é feito com participação das três esferas de governo, em regime de co-financiamento.
O governo federal investe:
- Bolsa Agente Jovem - R$ 65,00 jovem/mês, desde que o jovem tenha cumprido o disposto no item 9.3
- Ações sócio-educativas complementares à Bolsa Agente Jovem - R$ 458,33 (quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos) mês por grupo de até 25 jovens. A ação socioeducativa configura-se como piso básico variável, definido na NOB/SUAS. (Redação dada ao item pela
Portaria MDS nº 442, de 26.08.2005, DOU 29.08.2005)
Nota: Redação Anterior:
"6. Financiamento
O financiamento do projeto é feito com a participação das três esferas de governo, em regime de co-financiamento.
O governo federal investe R$ 1.000,00 (mil reais) ano por jovem, sendo distribuídos em cada grupo de 25 jovens:
- Bolsa Agente Jovem- R$ 65,00 jovens/mês;
- Bolsa Orientador Social - R$ 200,00/mês;
- Capacitação (300 horas/aula) - R$ 3.100,00/ano.
Para a liberação dos recursos financeiros, será obedecida a legislação federal vigente.
O Projeto Agente Jovem poderá contar também com patrocinador privado, estimulando assim a responsabilidade social do empresariado."
7. Aspectos Metodológicos
O Projeto Agente Jovem baseia-se na metodologia de capacitação teórico-prática, com duração de doze meses, sendo que a capacitação teórica compreende carga horária mínima de 300 horas aula e a prática, à atuação do jovem na comunidade.
A capacitação teórica é composta por dois núcleos complementares:
Núcleo Básico
Compreende a abordagem de temas que despertem a auto-estima do jovem, o protagonismo juvenil, permitindo que eles entendam seu poder de transformação.
O conteúdo programático deverá abordar temas que busquem estimular o jovem na construção de um projeto pessoal.
Núcleo Específico
Compreende a seguinte temática: o jovem como agente de transformação, visando à ação comunitária nas áreas de saúde, cidadania e meio ambiente.
O conteúdo programático desse núcleo versará sobre questões prevalecentes nas áreas abordadas.
O objetivo dos núcleos é o de fazer com que a atuação do jovem contribua para a melhoria dos indicadores sociais locais.
Capacitação Prática/Atuação do Jovem na Comunidade
O momento da atuação do jovem na comunidade constitui uma ação planejada entre a equipe técnica do gestor local e o jovem, em consonância com a capacitação teórica. Tal atuação faz parte do processo de aprendizagem e deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto.
A atuação do jovem deverá ser intercalada com atividades de cultura, esporte e lazer, buscando talentos existentes no grupo, tornando mais estimulantes e atraentes as atividades comunitárias.
8. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do projeto deverá ter como premissas:
- realização de visitas pelas três esferas de governo;
- coleta de dados de forma sistematizada ;
- criação e fomento de banco de dados do processo e dos resultados do projeto;
- reuniões de avaliação, no mínimo mensais, envolvendo os jovens, os gestores e familiares;
- a avaliação do projeto deve primar pela lógica de indicadores de processos, de resultados e de impacto;
- constituição de uma linha de base (situação inicial do jovem ao entrar no projeto).
9. Considerações Gerais
9.1 Permanência do Jovem no Projeto
A permanência do jovem no projeto é de um ano, porém, em casos de extremo risco social, poderá o Conselho Tutelar e/ou Conselho de Assistência Social validar a permanência do jovem por mais dois anos. O desligamento do jovem sempre ocorrerá quando o mesmo completar 18 anos.
9.2 Cadastramento
O cadastro dos jovens deverá ser realizado em conformidade com o
Decreto nº 3877, de 24 de julho de 2001, que institui o cadastramento único para programas sociais.
9.3 Concessão da Bolsa
A concessão mensal da bolsa do agente jovem dependerá da freqüência mínima de 75% na atividade de ensino na qual o jovem esteja inserido e na capacitação teórico-prática pertinente ao projeto."
ANEXO II
NORMAS E DIRETRIZES DO PROJETO CENTRO DA JUVENTUDE
1. Justificativa
Em um mundo globalizado, ditado pela necessidade de informação, criar espaços para que o jovem tenha acesso à informação é uma forma de inclusão. O Projeto Centro da Juventude possibilita o acesso dos jovens à informação e a alternativas de socialização nas áreas de esporte e cultura.
2. Objetivos
- democratizar a informação através do acesso à Internet e a um Cardápio de serviços, programas e projetos dirigidos ao jovem;
- possibilitar o acesso dos jovens a atividades culturais e desportivas;
- fornecer um ponto de referência para os jovens;
- apoiar a formação de jovens lideranças comunitárias;
- contribuir para o enriquecimento do processo de aprendizagem dos jovens;
- descobrir talentos e habilidades específicas dos jovens, canalizando-os para sua inserção no mundo produtivo;
- estimular a auto-gestão do Centro da Juventude, através da administração direta do Grupo Gestor Juvenil.
3. Público-Alvo
Jovens de 15 a 24 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
4. Centralidade na Família
O Projeto Centro da Juventude deverá propiciar atividades socioeducativas com as famílias, objetivando fortalecer os vínculos familiares, bem como possibilitar sua inclusão na vida sociocomunitária.
5. Características do Projeto
5.1 Princípios
- Protagonismo Juvenil: estimular a participação e a autogestão dos jovens nas ações desenvolvidas no Centro da Juventude;
- Universalização dos direitos dos jovens: o Centro deve favorecer o acesso às demais políticas públicas para os jovens em condição de vulnerabilidade social, por intermédio de informações;
- Respeito à dignidade do jovem como cidadão: o Centro deve respeitar e permitir o acesso dos jovens de diferentes origens sociais, étnicas, culturais e políticas a todos os serviços;
- Reconhecimento da escolaridade como principal elemento de crescimento individual do jovem: o Centro deve cooperar para o ingresso ou regresso, a permanência e o sucesso dos jovens na escola.
Desse modo, o tripé informação, esporte e cultura, é elemento essencial para caracterizar um Centro da Juventude.
6. Seleção dos Municípios
Municípios que têm uma população de jovens em situação de vulnerabilidade social que apresentem:
- alto índice de jovens de famílias de baixa renda;
- alto índice de doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS entre os jovens;
- exposição dos jovens ao uso e ao comércio de drogas;
- alto índice de mortalidade juvenil por causas externas;
- exploração sexual de jovens;
- alto índice de gravidez na adolescência;
- taxa elevada de desocupação juvenil, ou seja, jovens fora da escola e de qualquer forma de trabalho (quando a idade permitir);
- taxa de analfabetismo;
- baixo índice de escolaridade;
- municípios que possuem comunidade indígena , quilombos e assentamentos.
7. Atividades do Centro da Juventude
O Centro da Juventude tem como elementos de atração a informação, o esporte e a cultura. Esse é o tripé a partir do qual são constituídas as atividades a serem ofertadas aos jovens, observando-se que as mesmas deverão estar adaptadas para a participação dos jovens portadores de deficiência.
7.1 Informação
A informação nos dias atuais é ferramenta essencial, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, possibilitando sua inclusão social.
A informação possibilita o acesso a serviços, projetos e programas dirigidos para a área da juventude, permitindo o direcionamento da ação do jovem.
Por intermédio dos meios diretos de informação, como internet, folders, cartazes, folhetos, cartilhas e livros, existem os cardápios (conjunto de ações, serviços, programas, projetos e informações dirigidas para a área da juventude) para que o jovem não perca tempo em longas pesquisas ou buscas. Principais formas de sistematizar as informações e o material informativo para o jovem:
- mini-biblioteca com acervo bibliográfico;
- coletânea de folders, cartilhas e folhetos;
- mural com cardápio de informações;
- banco de dados informatizado;
- página na internet.
7.2 Esporte
O Centro da Juventude pode funcionar como núcleo de práticas esportivas, com vistas a desenvolver a cooperação, a disciplina e a adoção de regras sadias, além de fortalecer o grupo para a conquista de objetivos comuns, aprendizagem de limites e responsabilidades.
7.3 Cultura
O Centro da Juventude deve permitir o acesso dos jovens a atividades culturais como elemento de inserção e promoção social, ofertando atividades nos campos das artes visuais, da literatura e da música, incluindo as crenças, os costumes, as invenções, a linguagem, a tecnologia e as tradições.
8. Recursos
8.1 Humanos
- Coordenador Geral;
- Conselho Gestor Juvenil;
- Representantes da Gestão Estadual ou Gestão Municipal;
- Representação da comunidade (associações de bairro, entidades ou mesmo grupos não institucionalizados que tenham legitimidade na localidade);
- Representantes da equipe que trabalha no Centro; voluntários, ONGs e parceiras; estagiários e Agentes Jovens de Desenvolvimento Social e Humano.
8.2 Físicos
A existência do Centro depende da disponibilidade de local com espaço especialmente dedicado aos jovens.
Deverão ser garantidas instalações para as atividades:
- informação;
- esporte;
- cultura.
Todas as dependências devem ser adaptadas de forma a garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência, inclusive sanitários e banheiros e rampas que possibilitem a participação em atividades e a utilização dos serviços.
8.3 Financiamento
A SEAS repassa para estados e municípios recursos da ordem de R$ 30.000,00 para a implantação do projeto.
A manutenção do Centro da Juventude é de competência dos Gestores Estaduais ou Municipais.
9. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do projeto deverá ter como premissas:
- realização de visitas pelas três esferas de governo;
- coleta de dados de forma sistematizada ;
- reuniões de avaliação envolvendo os jovens, os gestores e familiares;
- a avaliação do projeto deve primar pela lógica de indicadores de processos, de resultados e de impacto.