Publicado no DOU em 29 nov 2001
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.715, de 3 de janeiro de 2001.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de março de 2002, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.715, de 3 de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTUS TAVARES