Publicado no DOU em 12 abr 2001
Dispõe sobre a modalidade de acolhimento de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet, mediante débito em conta corrente.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 28.01.2010, DOU 29.01.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a modalidade de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) em ambiente Internet, mediante débito em conta corrente bancária.
Art. 2º Fixar em R$ 0,30 (trinta centavos) a tarifa devida aos bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais autorizados a operar com essa modalidade de arrecadação, por débito realizado e devidamente comprovado em sistema de controle da SRF.
Art. 3º Aplicam-se a essa modalidade de arrecadação, no que couber, as disposições da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º A SRF editará as normas necessárias para a regulamentação dessa modalidade de arrecadação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN"