Portaria MEC nº 91 de 18/01/2001


 Publicado no DOU em 22 jan 2001


Dispõe sobre a adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.726, de 03.08.2001, DOU 07.08.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.094-22, de 27 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º As instituições de ensino superior não gratuitas poderão aderir ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - mediante a outorga de Termo de Adesão por suas mantenedoras, nos termos do modelo apresentado no Anexo a esta Portaria, que estará disponível no endereço eletrônico www.mec.gov.br, ícone FIES, a partir do dia 29 de janeiro de 2001.

§ 1º O Termo de Adesão a que se refere o caput deste artigo, nos termos ali indicados, deverá ser outorgado pelas mantenedoras das instituições de ensino superior que desejem aderir ao FIES ou dele continuar participando, independentemente de já ter havido adesão anterior.

§ 2º Nos casos das instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa deverá ser outorgado um Termo de Adesão para cada uma dessas unidades, identificando-se a unidade central.

Art. 2º O Termo de Adesão, devidamente preenchido em todos os campos, deverá ser remetido ao Ministério da Educação de acordo com as condições indicadas a seguir:

I - via Internet, conforme instruções que estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no caput do art. 1º desta Portaria; e

II - por via postal, original assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, para o endereço abaixo:

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior - SESu

Programa de Financiamento Estudantil - FIES

Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 1º andar, sala 130

CEP 70047-903 - Brasília - DF

Telefone: (61) 410-9500

Fax: (61) 410-9245

Parágrafo único. Somente considerar-se-á inscrita a instituição de ensino superior que enviar o Termo de Adesão pelos dois meios indicados nos incisos I e II deste artigo.

Art. 3º Para financiamento do período letivo correspondente ao primeiro semestre de 2001, o Termo de Adesão deverá ser enviado no período de 29 de janeiro a 09 de fevereiro de 2001, via Internet e por via postal.

Parágrafo único. As instituições de ensino superior deverão verificar o credenciamento de seus cursos no FIES, mediante consulta a relação que estará disponível, a partir do dia 16 de fevereiro de 2001, no endereço eletrônico indicado no caput do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 480, de 05 de abril de 2000.

PAULO RENATO SOUZA

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Superior - SESu
Programa de Financiamento Estudantil - FIES

TERMO DE ADESÃO

1. DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES

1.1 Nome da IES

1.2 Sigla

1.3 Código do INEP

1.4 CNPJ

1.5 Unidade administrativa/Campus

1.6 Ato de autorização

1.7 Data de publicação

1.8 Endereço completo

1.9 Cidade

1.10 UF

1.11 CEP

1.12 DDD

1.13 Telefone(s)

1.14 Fax

1.15 Endereço eletrônico

1.16 Nome do responsável legal

1.17 CPF

2. DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA

2.1 Nome da Mantenedora

2.2 Sigla

2.3 CNPJ

2.4 Endereço completo

2.5 Cidade

2.6 UF

2.7 CEP

2.8 DDD

2.9 Telefone(s)

2.10 Fax

2.11 Endereço eletrônico

2.12 Nome do responsável legal

2.13 CPF

2.14 Conta corrente na Caixa Econômica Federal

3. DADOS FINANCEIROS

3.1 Relação de CNPJ's para pagamento

3.2 Razão Social de cada CNPJ

3.3 Situação de cada CNPJ em relação às contribuições devidas ao INSS, assinalando apenas uma alternativa:

(__) Contribuinte normal

(__) Enquadrado no art. 4º da Lei n.º 9.732/98.

Dedução: _____ %

(__) Isenção total por decisão judicial

3.4 Nome do responsável pelo Setor Financeiro

3.5 DDD

3.6 Telefone(s)

3.7 Fax

3.8 Endereço eletrônico

4. DADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES

4.1 Nome e representatividade do Presidente

4.2 DDD

4.3 Telefone(s)

4.4 Fax

4.5 Endereço eletrônico

4.6 Nomes e representatividade dos demais membros

5. CADASTRO DOS CURSOS

5.1 Área de Conhecimento

5.2 Curso

5.3 Habilitação

5.4 Código do INEP

5.5 Período (matutino/vespertino/noturno)

5.6 Regime (semestral ou anual)

5.7 Duração regular do curso (em semestres)

5.8 Ato de autorização/reconhecimento

5.9 Data de publicação/aprovação

6. VALOR (EM REAIS) DESEJADO POR ESTA UNIDADE ADMINISTRATIVA OU CAMPUS PARA O FINANCIAMENTO DE NOVOS ESTUDANTES NO SEMESTRE CORRENTE

Observação: não considerar o valor dos contratos já existentes no total a ser informado abaixo.

R$ ____________,00 (______________________reais)

7. CONDIÇÕES ESSENCIAIS

I - A instituição proponente e sua mantenedora pleiteiam a aprovação de sua adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, assumindo os encargos legais previstos na Medida Provisória nº 2.094-22, de 27 de dezembro de 2000, e comprometendo-se, diretamente ou, no que couber, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, a:

a) Instituir, em cada campus ou unidade administrativa, Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento dos candidatos ao FIES, com as atribuições e constituição definidas no art. 16 da Portaria MEC nº 92, de 18 de janeiro de 2001;

b) Receber via Internet, de acordo com procedimentos definidos pelo Ministério da Educação; as inscrições dos candidatos ao FIES, validando aquelas que preencherem os requisitos necessários à participação no programa;

c) Divulgar, afixando em local de grande circulação dos estudantes, lista dos candidatos inscritos e validados e, posteriormente, dos candidatos classificados dentro (pré-selecionados) e fora do limite de financiamento definido, bem como dos desclassificados;

d) Convocar e entrevistar os candidatos pré-selecionados, para analisar a documentação por eles apresentada e verificar o cumprimento das condições regulamentares de participação no FIES;

e) Convocar e entrevistar os candidatos subseqüentes na ordem de classificação, para os fins previstos na alínea anterior, quando, em virtude da não aprovação de candidato(s) inicialmente pré-selecionado(s), resultarem recursos disponíveis;

f) Entregar aos candidatos aprovados na entrevista, em via original datada e assinada, declaração de aprovação, a qual constituirá documento essencial para obtenção de financiamento junto ao agente financeiro;

g) Avaliar a cada período letivo o rendimento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 17 da Portaria nº 92, de 18 de janeiro de 2001;

h) Adotar, durante o período de matrícula dos estudantes já financiados, as providências necessárias ao aditamento dos respectivos contratos;

i) Permitir e facilitar ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, o acompanhamento de todas as atividades destinadas ao cumprimento dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;

j) Manter o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;

k) No início de cada semestre letivo, informar ao Ministério da Educação o valor desejado para financiamento de novos contratos;

l) No final de cada semestre letivo, encaminhar ao Ministério da Educação relatório com a listagem dos estudantes excluídos do FIES, com a respectiva identificação do motivo;

m) Informar em seu edital de processo seletivo que é participante do FIES, indicando os cursos que atendem ao disposto no art. 1º da Portaria nº 92, de 18 de janeiro de 2001;

n) Abster-se de suspender a matrícula ou de cobrar mensalidade com valor integral, mesmo como adiantamento, dos estudantes já contratados do FIES;

o) Cobrar do estudante financiado pelo FIES somente os encargos educacionais, matrícula e mensalidades, com os descontos normalmente praticados, ficando vedada a cobrança de taxa adicional;

p) Não substabelecer as obrigações ora assumidas sem anuência expressa do Ministério da Educação;

q) Assumir todos os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;

II - Este Termo de Adesão poderá, mediante assentimento dos partícipes, ser alterado por Termo Aditivo, ou rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização, por inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, pela inexatidão das declarações nele constantes ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material e formalmente inexeqüível, ou ainda, pela denúncia de um dos partícipes, desde que precedido de avisos, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

III - Para dirimir questões resultantes da aplicação deste Instrumento é eleito o foro da Justiça Federal de Brasília - DF.

8. ASSINATURAS

8.1 Local

8.2 Data

8.3 Assinatura do representante legal da IES

8.4 Assinatura do representante legal da mantenedora"