Portaria SFC nº 40 de 14/03/2001


 Publicado no DOU em 15 mar 2001


Aprova as Normas Regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG.


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I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º A Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI e será concedida aos ocupantes de cargo efetivo da carreira Finanças e Controle, no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno, no percentual de até cinqüenta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

§ 1º À avaliação de desempenho individual serão conferidos trinta por cento, numa escala de zero a cem pontos, correspondendo os demais vinte por cento à avaliação institucional.

§ 2º A avaliação de desempenho institucional será desdobrada em avaliação de desempenho setorial e avaliação de desempenho global.

§ 3º A periodicidade das avaliações de desempenho individual e institucional será trimestral e o processamento ocorrerá no mês subseqüente ao da realização.

Art. 3º Os servidores de que trata o artigo anterior, que não se encontrem nas situações referidas no inciso I do art. 1º da Lei nº 9.625, de 07 de abril de 1998, com a redação dada pelo art. 31, da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG:

I - quando cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência da República, calculada com base nas regras aplicáveis ao órgão central do SCI; e

II - quando cedidos para órgãos ou entidades do Governo Federal, distintos dos indicados no inciso anterior, da seguinte forma:

a) o servidor investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, ou equivalentes, perceberá a GCG em valor calculado com base em cinqüenta pontos percentuais, incidentes sobre o vencimento básico do servidor; e

b) o servidor investido em cargo em comissão DAS-4, ou equivalente, perceberá a GCG correspondente a trinta e sete e meio pontos percentuais incidentes sobre o vencimento básico do servidor.

Parágrafo único. A avaliação institucional do servidor referido no inciso I será a do órgão central do SCI.

II - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 4º As avaliações de desempenho individual deverão observar o seguinte:

I - a média das avaliações de desempenho individual do conjunto de servidores de cada órgão, entidade, ou unidade administrativa não poderá ser superior ao resultado da respectiva avaliação institucional; e

II - as avaliações de desempenho individuais deverão ser feitas numa escala de zero a cem pontos, correspondendo a sessenta por cento da GCG, devendo obedecer ao seguinte:

a) o desvio-padrão deverá ser maior ou igual a cinco e a média aritmética das avaliações individuais deverá ser menor ou igual a noventa e cinco pontos, considerado o conjunto de avaliações em cada unidade de avaliação; e

b) na hipótese de haver unidade de avaliação com apenas um integrante, sua avaliação de desempenho individual não poderá exceder a noventa e cinco pontos.

Art. 5º A avaliação de desempenho individual será feita utilizando-se os fatores abaixo, de acordo com a respectiva pontuação:

Fator Limite Máximo de Pontos 
a) quantidade de trabalho 50 
b) qualidade do trabalho 25 
c) tempestividade do trabalho 10 
d) comprometimento com o trabalho 10 
e) relacionamento/comunicação 

Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual poderá ter aferição mensal pela chefia imediata, calculando-se, neste caso, a pontuação do trimestre pela média aritmética dos resultados parciais, dando-se ciência do resultado final ao servidor.

Art. 6º A avaliação de desempenho individual será realizada utilizando-se a Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI:

§ 1º Fica aprovada a Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, conforme modelo constante do Anexo I.

§ 2º Para os efeitos desta Portaria, está sujeito à avaliação individual, processada pela SFC, o servidor pertencente à Carreira Finanças e Controle, lotado na SFC, em exercício no Ministério da Fazenda, ou nos órgãos do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, bem como aquele cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República e não ocupante de cargo de natureza especial e de cargo em comissão do grupo DAS, com exceção daquele em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou na Secretaria de Patrimônio da União - SPU/MP.

§ 3º O servidor que tiver alterada sua condição de avaliável, em virtude de nomeação ou exoneração para cargo comissionado, não será avaliado no período, se tiver exercido o cargo por pelo menos um terço do período.

Art. 7º Ficam criadas as seguintes unidades de avaliação na SFC, para aplicação do disposto no § 1º do art. 2º da Portaria MF nº 69/01:

I - A Secretaria Federal de Controle Interno, onde serão computados os servidores em exercício na SFC, e os cedidos para a Presidência da República e Vice-Presidência da República, exceto aqueles em exercício na Secretaria de Controle Interno da Presidência da República e na Advocacia-Geral da União;

II - cada unidade administrativa da Administração Pública Federal, com exceção das referidas no inciso I deste artigo, onde houver servidor avaliável da SFC em exercício.

§ 1º Ficam criadas as seguintes subunidades de avaliação, no âmbito da SFC:

I - Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno;

II - Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno;

III - Diretoria de Auditoria de Programas da Área Econômica;

IV - Diretoria de Auditoria de Programas da Área Social;

V - Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Infra-estrutura;

VI - Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Administração;

VII - Cada uma das Gerências Regionais de Controle Interno.

§ 2º Os titulares das unidades e das subunidades são os responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º Aplicam-se à cada subunidade da SFC as observações contidas no art. 4º desta Portaria.

§ 4º Fica a Coordenação-Geral de Gestão Interna - GSGES responsável pela administração do processo de avaliação de desempenho individual, no âmbito desta SFC.

Art. 8º No âmbito de cada subunidade da SFC, as avaliações de desempenho individual serão realizadas por colegiado, formado pelos comissionados, sob a coordenação do titular da subunidade.

§ 1º Os chefes imediatos de servidores sujeitos à avaliação de desempenho individual são os responsáveis pelas informações para avaliação de seus subordinados, no intervalo de tempo estabelecido para sua operacionalização, e por manter o dirigente da unidade/subunidade informado acerca do resultado da avaliação.

§ 2º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, no âmbito, da SFC, o ocupante de cargo em comissão de direção, código DAS-101, a quem os servidores estiverem diretamente subordinados.

§ 3º As unidades que realizarem a avaliação individual manualmente, deverão entregar as FADI à Coordenação-Geral de Gestão Interna - GSGES, devidamente preenchidas e assinadas, até o penúltimo dia do intervalo previsto no § 1º deste artigo, para possibilitar o processamento até o último dia do intervalo.

§ 4º Serão atribuídos cinqüenta pontos, a título de avaliação individual, para todos os servidores das unidades que não efetuarem avaliação no sistema informatizado ou não encaminharem o conjunto das FADI de todos os servidores em exercício, que estejam sujeitos à avaliação individual, nos prazos estabelecidos.

§ 5º Na hipótese de movimentação do servidor, os registros pertinentes à sua avaliação, até o último dia de exercício na unidade de origem, deverão ser encaminhados à nova unidade, na data da apresentação.

Art. 9º O servidor que obtiver, por duas vezes consecutivas, a pontuação inferior a cinqüenta pontos da avaliação de desempenho individual, será submetido a análise de adequação funcional, com o apoio da área de recursos humanos, e, se for o caso, submetido a treinamento ou movimentado para outra subunidade.

Art. 10. Serão criados na SFC os Comitês de Avaliação de Desempenho Individual - CADI com as seguintes finalidades:

I - julgar os recursos interpostos quanto à avaliação de desempenho individual;

II - acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual, com o objetivo de identificar distorções e de aprimorar a sua aplicação;

III - avocar para a sua análise os casos de avaliação em que o servidor tenha recebido pontuação com desvio superior a vinte e cinco por cento em relação à média das avaliações de desempenho individual;

IV - informar à GSGES a ocorrência dos casos previstos no art. 9º desta Portaria;

V - outras que venham a ser atribuídas pelo dirigente máximo da subunidade.

§ 1º Os Comitês serão instituídos no âmbito das subunidades da SFC, por ato dos respectivos titulares, de acordo com o disposto no § 1º do art. 7º, sendo que o do Gabinete do Secretário será de responsabilidade do Secretário-Adjunto da SFC.

§ 2º Os Comitês serão compostos por chefias imediatas e por ocupantes de outros cargos em comissão e de função gratificada nas Gerências Regionais de Controle Interno nos Estados de Amapá, Roraima e Tocantins, bem como por um representante dos servidores e por um suplente, eleito pelos seus pares, para esse fim.

§ 3º O representante dos servidores e seu respectivo suplente serão escolhidos mediante a realização de eleição para esse fim, no âmbito de atuação de cada CADI.

§ 4º O presidente do CADI será eleito, dentre os seus componentes, pelos respectivos membros.

§ 5º Os atos relativos à instalação dos comitês e designação dos seus membros, assim como as decisões dos Comitês quanto aos recursos interpostos deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão Interna - GSGES para publicação no Boletim de Pessoal da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - COGRH do Ministério da Fazenda.

Art. 11. No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado, nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subseqüente à publicação da decisão final.

III - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 12. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo da Secretaria Federal de Controle Interno e de cada subunidade que a compõe.

Art. 13. A avaliação de desempenho institucional será realizada com base nos seguintes fatores:

I - Avaliação setorial de produção;

II - Avaliação setorial de produtividade; e

III - Avaliação global.

§ 1º Os pontos relativos aos fatores de avaliação de desempenho institucional serão definidos em cada portaria de fixação das metas.

§ 2º A avaliação setorial de produção corresponde à aferição do cumprimento das metas previamente estabelecidas para as subunidades da SFC.

§ 3º A avaliação setorial de produtividade de cada subunidade corresponde ao percentual obtido do resultado da divisão entre o número de pontos alcançados e a média de servidores em exercício, em relação ao parâmetro de produtividade estabelecido na portaria de fixação das metas.

§ 4º A média de servidores em exercício a que se refere o parágrafo anterior será calculada tomando-se como base o quantitativo de servidores existente no último dia de cada mês do período de avaliação.

§ 5º Ocorrendo excepcionalidades, com variações superiores a um terço da força de trabalho, a média de servidores, estabelecida no § 4º poderá, por solicitação da subunidade interessada, ser recalculada, mediante critério a ser definido pelo Comitê de Desempenho de Avaliação Institucional - CAD, de que trata o art. 17.

§ 6º A avaliação global será obtida do percentual da soma dos pontos alcançados pelas subunidades em relação ao número de pontos previstos na portaria de fixação das metas.

§ 7º O número de pontos de que trata o § 3º deste artigo, atribuídos à unidade será calculado a partir dos resultados efetivamente alcançados por todas as subunidades da SFC, ou seja, de acordo com a avaliação global.

§ 8º As metas serão fixadas pela SFC, em ato próprio, atribuindo-se-lhes pontuação, de modo a permitir os cálculos relacionados à avaliação institucional.

§ 9º A SFC poderá rever as metas fixadas, de forma a adequá-las à necessidade do serviço, às demandas institucionais e às ocorrências de casos fortuitos ou de força maior supervenientes.

§ 10. Fica a Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG responsável pela administração do processo de avaliação de desempenho institucional e adequação dos sistemas informatizados, no âmbito desta SFC.

Art. 14. Os titulares das subunidades da SFC providenciarão o registro das atividades realizadas, constante da previsão da respectiva área, no Sistema ATIVA, no prazo estabelecido para cada período de avaliação.

§ 1º O registro no Sistema ATIVA abrangerá o desempenho setorial do mês e até o mês, consignando inclusive a pontuação correspondente à execução de cada item.

§ 2º Os titulares das subunidades da SFC, no prazo estabelecido para cada período de avaliação, apresentarão as razões de eventuais desvios, descumprimentos e não atingimentos das metas fixadas.

§ 3º As justificativas de que trata o § 2º serão recebidas como recursos interpostos, a serem analisados pelo CAD.

Art. 15. Eventuais distorções que se verifiquem entre as informações constantes do Sistema ATIVA e a efetiva consecução das metas ensejarão apuração de responsabilidade.

Art. 16. O servidor que tenha exercício alterado no âmbito da SFC terá sua gratificação calculada com base na avaliação de desempenho institucional da unidade que teve exercício por mais tempo no período.

Art. 17. Fica criado, na Secretaria Federal de Controle Interno, o Comitê de Desempenho de Avaliação Institucional - CAD, com as seguintes finalidades:

I - examinar os casos de pedidos de revisão apresentados pelos dirigentes das subunidades da SFC, no que tange ao desempenho institucional da respectiva subunidade;

II - proceder à avaliação institucional nos casos de atingimento parcial de meta preestabelecida, dentro do período de avaliação;

III - acompanhar o processo de avaliação de desempenho institucional, com o objetivo de identificar distorções e de aprimorar a sua aplicação.

§ 1º O CAD será composto pelos seguintes membros:

a) O Secretário-Adjunto da Secretaria Federal de Controle Interno, que o presidirá;

b) Os Diretores das Diretorias da SFC.

§ 2º Será(ão) admitido(s), eventualmente, como membro(s) do CAD, Gerente(s) Regional(is) de Controle Interno, convocado para esse fim, sempre que o Comitê deliberar para tal.

§ 3º O presidente do CAD será substituído em seus impedimentos pelo Diretor da Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno.

§ 4º As decisões do CAD serão tomadas por maioria simples.

§ 5º O membro do CAD abster-se-á de votar quando a questão relacionar-se à subunidade da qual é titular.

§ 6º O quorum mínimo para reunião é de metade mais um de seus membros.

§ 7º O CAD reunir-se-á até o 10º dia útil do período de avaliação subseqüente, para avaliar as justificativas apresentadas, conforme descritos nos §§ 2º e 3º do art. 15, desta Portaria, após o que os resultados serão publicados no Diário Oficial.

IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 18. Considerando a vigência da Portaria SFC nº 588, de 28 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 29.12.2000, e o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.762/01, o primeiro período de avaliação individual e institucional referir-se-á ao mês de março de 2001.

§ 1º Para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior, a pontuação referida no § 1º do art. 13 fica definida em 7,5 e 12,5 pontos percentuais, para as avaliações global e setorial, respectivamente.

§ 2º As avaliações institucional e individual serão apuradas e processadas em abril para pagamento em maio, com efeitos financeiros nos meses de março a julho de 2001.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O valor da gratificação será definido a partir do somatório dos pontos percentuais correspondentes às avaliações procedidas nos termos desta Portaria, surtindo efeitos financeiros a partir do segundo mês posterior ao do final do período avaliado.

Art. 20. O valor final da GCG devida ao servidor titular de cargo em comissão do Grupo DAS e de função gratificada será calculado:

I - para os ocupantes de DAS-6 e 5, com base em cinqüenta pontos percentuais, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, e

II - para os ocupantes de DAS-4, 3, 2 e 1 e função gratificada nas Gerências Regionais de Controle Interno nos Estados de Amapá, Roraima e Tocantins, com base na média ponderada da pontuação correspondente à avaliação setorial da subunidade e a avaliação global, aplicadas sobre o limite máximo de pontos fixados para a avaliação de desempenho.

Art. 21. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, que venha a surtir efeitos financeiros, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto nº 3.762/01, o servidor recém-nomeado receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a cinqüenta por cento do valor máximo da parcela individual aplicando-se a avaliação institucional do período.

Art. 22. O servidor que, no primeiro período de implementação da avaliação, não tiver cumprido o interstício previsto no § 2º do art. 8º do Decreto nº 3.762/01, em virtude de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GCG, fará jus, no período de efeitos financeiros da primeira avaliação, à respectiva gratificação no percentual definido no art. 58 da Medida Provisória nº 2.136-35/01, incidente sobre o vencimento básico de cada servidor, devendo a diferença ser compensada no primeiro mês de efeito financeiro da primeira avaliação a que o servidor fizer jus.

Art. 23. Nos casos de retorno, cujo afastamento tenha ocorrido sem direito à percepção da GCG, esta será paga conforme o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.136-35/01, devendo a diferença ser compensada quando do início dos efeitos financeiros da primeira avaliação do servidor.

Art. 24. As peculiaridades e os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria SFC nº 415, de 31 de março de 2000.

DOMINGOS POUBEL DE CASTRO

ANEXO I
Ficha de Avaliação de Desempenho Individual

NOME: SIAPE: SIPE: CARGO: PERÍODO: TRIM/200_ 



ITENS DE AVALIAÇÃO 
ABAIXO DO ESPERADO 
INSATISFATÓRIO 0 A 40% FRACO >40 A 60%
I - QUANTIDADE DE TRABALHO Avalia a produtividade do servidor, de acordo com a demanda da unidade e as atribuições do cargo.Inferior à da média do grupo. Geralmente está desocupado enquanto os pares estão envolvidos na execução de atividades da área. Quantidade de trabalho irregular. Em alguns períodos mantém boa quantidade, mas decai com facilidade em relação ao desempenho do grupo. 
II - QUALIDADE DO TRABALHO Avalia o grau de qualidade e de precisão do trabalho executado.Trabalho cheio de imperfeições, necessitando sempre de conferência, podendo comprometer o resultado da área. Qualidade irregular, ora é razoável, ora apresenta muitas imperfeições. 
III - TEMPESTIVIDADE DO TRABALHO Avalia o grau de agilidade para consecução das atividades da área, bem como o nível de supervisão requerido para o bom andamento dos trabalhos.Necessita de permanente orientação e controle para o cumprimento dos prazos e da carga horária, dificultando a celeridade na consecução de trabalhos rotineiros e de pequeno grau de complexidade. Apresenta tempestividade irregular, atendendo os prazos preestabelecidos em alguns momentos e necessitando de controle direito em outros. 
IV - COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO Avalia o grau de interesse, iniciativa e criatividade demonstrados, bem como sua efetiva contribuição para a consecução das atividades da unidade.Necessita de cobrança para realização das atividades a ele atribuídas. A chefia necessita acompanhar passo a passo para garantir a execução. Não apresenta iniciativa nem demonstra interesse para superar qualquer dificuldade encontrada. Apresenta baixo grau de interesse e iniciativa em relação à execução de atividades e às atribuições da unidade, necessitando de acompanhamento direto da chefia para cumprimento das atividades a ele atribuídas. 
V - RELACIONAMENTO/ COMUNICAÇÃOAvalia a habilidade interpessoal e de comunicação na busca de informações para consecução de suas atividades, bem como no atendimento às pessoas que demandam seus serviços.Apresenta dificuldades no relacionamento, e envolve-se em conflitos no grupo de trabalho. Necessita desenvolver-se para estabelecer relações profissionais produtivas. 



ITENS DE AVALIAÇÃO 
DENTRO DO ESPERADOACIMA DO ESPERADOAVALIAÇÃO %
BOM>60 a 80%MUITO BOM >80 a 90%EXCELENTE >90 a 100%
I - QUANTIDADE DE TRABALHO Avalia a produtividade do servidor, de acordo com a demanda da unidade e as atribuições do cargo.Mantém produtividade média no grupo de trabalho. Apresenta produtividade média, excedendo quando há aumento de demanda. Apresenta resultado acima da média. É a pessoa cogitada para executar atividades urgentes.  
II - QUALIDADE DO TRABALHO Avalia o grau de qualidade e de precisão do trabalho executado.Os padrões de qualidade do trabalho são geralmente bons. Mantém a boa qualidade do trabalho. Mesmo em situações rotineiras, não decai quanto ao seu nível habitual de qualidade do trabalho. A qualidade de seu trabalho é perfeita quanto à apresentação e a precisão. Sempre que há um trabalho urgente ou de elevada importância a ser executado, é a pessoa indicada para fazê-lo.  
III - TEMPESTIVIDADE DO TRABALHO Avalia o grau de agilidade para consecução das atividades da área, bem como o nível de supervisão requerido para o bom andamento dos trabalhos.Cumpre em geral as atividades a ele atribuídas, necessitando, eventualmente, de orientações complementares e controle para cumprimento da carga horária. Executa o trabalho dentro das expectativas de prazo. Executa os trabalhos com desenvoltura, sempre em tempo hábil, superando restrições.  
IV - COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO Avalia o grau de interesse, iniciativa e criatividade demonstrados, bem como sua efetiva contribuição para a consecução das atividades da unidade.Executa adequadamente as atividades repassadas pela chefia, sem necessitar de supervisão direta. Somente apresenta iniciativa para lidar com situações rotineiras, não demonstrando muito interesse pelas atribuições da unidade como um todo. Tem domínio e demonstra interesse pelas atividades da unidade. Na maioria das vezes, toma iniciativa, necessitando, ainda, de solicitação da chefia para executar algumas atribuições típicas da unidade. Conhece profundamente as atribuições da unidade, executando suas atividades sem necessitar de solicitação da chefia. Demonstra alto grau de interesse e de iniciativa, propondo medidas concretas para aperfeiçoamento do trabalho e contribuindo efetivamente para a execução das demais atividades da área.  
V - RELACIONAMENTO/ COMUNICAÇÃOAvalia a habilidade interpessoal e de comunicação na busca de informações para consecução de suas atividades, bem como no atendimento às pessoas que demandam seus serviços.É sociável. Procura cooperar com o grupo. Mantém bom nível de interação com a equipe e demais colegas, atendendo adequadamente às demandas da unidade. Além de estabelecer ótimas relações interpessoais, refletindo no resultado de seu trabalho, é capaz de orientar adequadamente questões referentes a sua unidade, devido a sua atitude de cooperação, a seu nível de comunicação e ao conhecimento das atribuições da unidade.  
AVALIAÇÃO FINAL 

DATA: / /  ________________________________
ASSINATURA DO AVALIADOR 

DATA: / /  ________________________________
ASSINATURA DO AVALIADOR