Publicado no DOU em 4 jan 2001
Altera a Portaria SRF nº 836, de 24.05.2000
(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):
Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria nº 836, de 24 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O implemento das ações de C&D observará as seguintes condições:
I - a ação deve constar:
a) do PROCAD;
b) de projeto executivo a ser elaborado pela unidade solicitante, mediante formulário próprio (Anexo I), contendo a aprovação do respectivo Coordenador-Geral ou equivalente, Superintendente ou Delegado da Receita Federal de Julgamento, conforme o caso;
II - liberação de créditos e recursos, que devem ser solicitados à Coordenação de Estudos Estratégicos COESE/COPOL, por intermédio de Programação Mensal (Anexo II), pelos Coordenadores-Gerais ou equivalentes, Superintendentes ou Delegados da Receita Federal de Julgamento, até o 15º dia de cada mês, para as ações a serem realizadas no mês subseqüente.
§ 1º Compete à COPOL a liberação de créditos e recursos necessários à execução das ações constantes da Programação Mensal (Anexo II), observada a disponibilidade orçamentária e financeira existente.
§ 2º A liberação de créditos e recursos fica condicionada, ainda, à apresentação à COESE, no prazo a que se refere o inciso II, de Relatório de Execução das Ações (Anexo III), referente ao mês anterior, do qual constarão todas as ações realizadas, inclusive as que não demandam ônus para sua execução.
§ 3º Os recursos remanescentes das ações não realizadas serão deduzidos pela COESE dos valores da Programação Mensal a serem repassados para o mês subseqüente.
§ 4º A exigência de que trata o inciso II fica dispensada quando a ação não acarretar ônus, mantida, neste caso, a obrigatoriedade de constar o evento da Programação Mensal (Anexo II)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO I - PROJETO EXECUTIVO DA AÇÃO DE C&D
ANEXO II - PROGRAMA MENSAL PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE C&D ANEXO III
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE AÇÕES DE C&D