Publicado no DOU em 1 jun 2001
Aprova o novo modelo de certidão de registro sindical.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 50, de 31.01.2002, DOU 04.02.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 765, de 11 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo modelo de certidão de registro sindical, na forma do anexo I.
Art. 2º Estabelecer a validade de 2 (dois) anos para a referida certidão, devendo a mesma ser renovada findo este prazo.
Art. 3º A entidade sindical organizada antes de 05 de outubro de 1988, permanece com a sua representação atestada através da carta sindical expedida à época.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO DUARTE DE OLIVEIRA
ANEXO I
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
CERTIDÃO
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 343/00, Certifica para fins de direito que, consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical, referente ao processo de nº XXXXX.XXXXX/XX, do(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante da categoria XXXXXXXXXXXXXXXX, com abrangência XXXXXXXXXXX e base territorial no(s) XXXXXXXXXXXXXXX, concedido por despacho publicado no DOU em 02.05.2000, seção I, p. 12. A presente certidão tem validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, devendo a mesma ser renovada após este período. Eu, Luiz Alberto Matos dos Santos, __________, Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, 02 de maio de 2001.
MURILO DUARTE DE OLIVEIRA
Secretário de Relações do Trabalho
Cert. modelo"