Publicado no DOU em 10 mai 2002
Dispõe sobre a autorização de recompra de certificados prevista no art. 13 da Lei nº 10.260 de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 2.929, de 17.10.2003, DOU 21.10.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado da Educação, Interina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º É facultado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES realizar, ao final de cada trimestre civil, a recompra de certificados prevista no art. 13, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, desde que atendidas, por parte das instituições de ensino superior, as condições estabelecidas no art. 12 da referida Lei.
Parágrafo único. Na ocorrência de autorização para recompra dos certificados pelo FIES, esta se dará com base na proporcionalidade estabelecida entre a demanda caracterizada junto ao agente operador e os recursos disponíveis, respeitadas as disposições do art. 13 da referida Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO"