Publicado no DOU em 6 jun 2002
Cria a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, considerando o disposto no art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, com a atribuição de proceder ao levantamento dos atos normativos pertinentes à esfera de atuação do Ministério, buscando a consolidação desses textos legais.
Art. 2º A Comissão Permanente de Consolidação de Atos Normativos terá seguinte composição:
I - um representante da Consultoria Jurídica, integrante da carreira jurídica da Advocacia-Geral da União;
II - um representante do Gabinete do Ministro ;
III - um representante da Secretaria-Executiva;
IV - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
VII - Secretaria de Vigilância em Saúde;
VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e
IX - Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos acima citados.
§ 2º (Revogado)
§ 3º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde funcionará sob a Coordenação do representante indicado no inciso I deste artigo. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.208, de 22.05.2007, DOU 23.05.2007)
Art. 3º O Secretário-Executivo fornecerá o apoio administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.
Art. 4º Os dirigentes dos órgãos e das entidades da administração indireta vinculados ao Ministério da Saúde instituirão, no tocante às atuações de cada qual, Subcomissões Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, com a finalidade e para os efeitos do disposto no art. 43 e seus parágrafos do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI