Portaria SRF nº 593 de 09/05/2002


 Publicado no DOU em 16 mai 2002


Altera o art. 17 da Portaria SRF nº 836 de 2000.


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(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria nº 836, de 24 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 Compete ao Coordenador-Geral da Copol, em se tratando das Unidades Centrais, e aos Superintendentes e Delegados da Receita Federal de Julgamento, no âmbito de suas respectivas jurisdições, a autorização necessária à concessão da licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei nº 8.112/90, ressalvados os casos de afastamento do País, para os quais é exigido autorização ministerial.

§ 1º A autorização dependerá do atendimento do disposto no art. 13 do Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e no inciso I do art. 10 da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000.

§ 2º Quando da concessão da licença pela autoridade competente, as unidades descentralizadas deverão informar à COPOL, para os necessários registros."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL