Portaria MPAS nº 592 de 12/06/2002


 Publicado no DOU em 13 jun 2002


Veda, no âmbito do INSS, o exercício de cargo de Direção e Assessoramento - DAS e Função Gratificada - FG, por servidor no exercício de mandado eletivo.


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O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Vedar o exercício de cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Função Gratificada - FG, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, por servidor no exercício de mandato eletivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN