Publicado no DOU em 26 set 2002
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Técnico de Apoio à Assessoria Técnica Agropecuária.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando a necessidade de estruturar e implementar um modelo de assessoria técnica, conectando o sistema de pesquisa agropecuária a profissionais de ciências agrárias e aos produtores rurais, e o que consta do Processo nº 21000.007691/2002-12, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Técnico de Apoio à Assessoria Técnica Agropecuária.
Art. 2º Compete ao Comitê Técnico de Apoio à Assessoria Técnica Agropecuária as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de institucionalização do Programa de Apoio à Assessoria Técnica Agropecuária;
II - estimular as iniciativas de produtores na busca de assessoramento técnico, capaz de transferir conhecimentos e proporcionar soluções para o desenvolvimento setorial;
III - integrar as ações governamentais e privadas de apoio e incentivo ao desenvolvimento profissional, e à capacitação de assessores técnicos;
IV - fomentar a formação de equipes técnicas de assessoramento, àqueles produtores rurais que estejam dispostos a se organizarem em grupos, capazes de manter com recursos próprios os serviços prestados por núcleos técnicos;
V - estruturar unidades-piloto (núcleos técnicos) que sirvam de parâmetro para avaliar o desenvolvimento da metodologia proposta, sua validação, aperfeiçoamento e extensão a outros municípios ou regiões;
VI - induzir e estruturar a formação de fundos de apoio financeiro, voltados para manutenção de núcleos técnicos e gestão de recursos públicos ou dos produtores e de fontes complementares;
VII - contribuir para o aperfeiçoamento e capacitação contínua dos profissionais de ciências agrárias, potencializando sua atuação e desempenho no assessoramento técnico-empresarial aos produtores rurais;
VIII - proporcionar ambiente favorável para que os conhecimentos gerados pela pesquisa agropecuária possam ser incorporados ao processo produtivo e as demandas do campo possam ser objeto de pesquisa de forma sistemática e eficiente; e
IX - estabelecer metodologias e instrumentos de gestão dos conhecimentos e de acompanhamento e avaliação dos índices agronômicos e zootécnicos.
Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Assessoria Técnica Agropecuária tem a seguinte composição:
I - o Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;
II - os Diretores dos Departamentos de Fomento e Fiscalização da Produção Animal; de Fomento e Fiscalização da Produção Vegetal; de Cooperativismo e Associativismo Rural; e de Infra-Estrutura e Extensão Rural, da Secretária de Apoio Rural e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
IV - um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; - CNA
V - um representante da Associação Brasileira das Empresas de Extensão Rural - ASBRAER;
VI - um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
VII - um representante do Fórum dos Secretários Estaduais de Agricultura; e
VIII - um representante das Empresas Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural.
§ 1º Cada membro titular referido nos incisos II a VIII, terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
§ 2º O Presidente do Comitê, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor do Departamento de Infra-Estrutura e Extensão Rural.
§ 3º Os representantes e respectivos suplentes dos órgãos e de entidades mencionadas neste artigo serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º A Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proporcionará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Técnico de Apoio à Assessoria Técnica Agropecuária.
Art. 5º Caberá ao Comitê Técnico de Apoio à Assessoria Técnica Agropecuária avaliar e propor alternativas para a reestruturação dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES