Publicado no DOU em 8 nov 2002
Delegar competência à Secretária de Inspeção do Trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e a alínea c do inciso XIX do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216, de 31 de agosto de 2001; e
considerando a necessidade de baixar instruções dispondo sobre a organização e o funcionamento das Unidades de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, até que seja reorganizada a estrutura regimental deste Ministério, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretária de Inspeção do Trabalho para:
I - instituir Unidades Regionais nos portos onde a necessidade do serviço assim o exigir;
II - designar os responsáveis pela coordenação dos trabalhos e demais integrantes das Unidades Regionais, bem como fixar o seu quantitativo;
III - determinar as Unidades Regionais onde os Auditores-Fiscais do Trabalho exercerão suas atividades com dedicação exclusiva; e
IV - expedir instruções complementares dispondo sobre a organização e o funcionamento da Unidade Especial e das Unidades Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário.
Art. 2º As Unidades de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, instituídas pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 14, de 13 de julho de 1999, bem como as que forem instituídas na conformidade desta Portaria terão a seguinte subordinação:
I - a Unidade Especial fica diretamente subordinada à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT; e
II - as Unidades Regionais ficam subordinadas administrativamente às Delegacias Regionais do Trabalho e tecnicamente à SIT.
Parágrafo único. Os integrantes da Unidade Especial, sem prejuízo da lotação originária, ficarão à disposição da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO