Portaria MPAS nº 358 de 17/04/2002


 Publicado no DOU em 18 abr 2002


Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, publicada no DOU de 28 de setembro de 2001.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Nos afastamentos e impedimentos regulamentares, o Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social será substituído por Diretor a ser indicado pelo Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 1º Nos afastamentos e impedimentos regulamentares, os demais Diretores serão substituídos por um Coordenador-Geral de sua Diretoria; o Procurador-Geral por um Coordenador-Geral da Procuradoria-Geral; o Auditor-Geral por um Coordenador-Geral da Auditoria-Geral ou pelo Corregedor; os Coordenadores-Gerais por qualquer dos Coordenadores ou Chefes de Divisão de suas Coordenações-Gerais e os Superintendentes pelo Assessor de Informações Institucionais e Acompanhamento de Resultados ou por Gerente-Executivo de sua jurisdição.

§ 2º Os demais ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas previstos neste Regimento serão substituídos por titular, na mesma unidade administrativa, de cargo em comissão ou função gratificada de nível hierárquico imediatamente inferior ou, ainda, em caso de inexistência, por servidor expressamente designado por ato da autoridade que possua competência para nomeação ou designação do substituído."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN