Portaria MPAS nº 63 de 16/01/2002


 Publicado no DOU em 21 jan 2002


Altera a Portaria MPAS nº 3.464 de 2001.


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O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. Aos Serviços e Seções de Orientação e Administração da Cobrança compete, observada sua área de atuação, executar as atividades decorrentes das competências previstas nos incisos II, IV, VII, VIII, IX, XVII e XIX do art. 71.

Art. 74. Aos Serviços e Seções de Fiscalização compete, observada sua área de atuação, executar as atividades decorrentes das competências previstas nos incisos I, III, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XIX do art. 71."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT