Portaria DENATRAN nº 27 de 07/05/2002


 Publicado no DOU em 8 mai 2002


Estabelece os procedimentos para o cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT.


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O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o inciso XXVI, do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro, de que compete ao DENATRAN, estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento.

Considerando a Resolução nº 77/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, quando estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM, a emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV e a comprovação de atendimento dos requisitos de Segurança Veicular, de acordo com o que dispõe o art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando as conclusões da última Reunião de Coordenadores e Analistas do RENAVAM/2002 - Natal/RN, que recomenda aos DETRANS só aceitar CSV, desde que emitido por empresas homologadas pelo DENATRAN, independentemente do estado em que estiver instalada.

Considerando Reunião Ordinária da Câmara Temática de Assuntos Veiculares onde o Grupo Técnico apresentou Minuta da Alteração da Resolução nº 25/98 - CONTRAN - quando o Plenário aprovou a minuta de Resolução que disciplina a complementação dos chamados "Veículos Incompletos", resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º Determinar aos instaladores/fabricantes de equipamento veicular que solicitem o cadastramento no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, observados os requisitos de Identificação e de Segurança Veicular, constantes nos Anexos I, II, III, IV,V e VI desta Portaria.

Parágrafo Único O atendimento do Anexo III não exime o emitente de apresentar, quando solicitado pelo DENATRAN, os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular, devendo para isso, manter disponíveis o projeto de engenharia, o memorial descritivo (Anexo IV desta Portaria) e os resultados dos ensaios dos sistemas, componentes e dispositivos abrangidos pela legislação de segurança veicular.

Art. 3º Que o DENATRAN, no prazo máximo de quinze dias corridos, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído, emitirá em nome do interessado o CAT do fabricante objeto do processo de cadastramento.

§ 1º Havendo necessidade de complementação do requerimento, por parte do interessado, será fixado o prazo de trinta dias para atendimento da exigência, findo o qual o pedido será indeferido, emitida notificação ao interessado e o processo arquivado.

§ 2º Após a emissão do CAT, o DENATRAN enviará ao requerente as informações necessárias para a complementação do pré-cadastro do RENAVAM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE GUILHERME FRANCISCONI

ANEXO I
REQUERIMENTO

Ilmo. Senhor

Diretor do Departamento Nacional de Trânsito

...............................................................................(nome da empresa), residente/sediado..........................................(endereço completo),

CPF/CGC nº ..........................................................., vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o cadastramento para instalação/fabricação do equipamento veicular, tipo ............................................... .............., bem como a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT.

Para tanto encaminhamos as informações pertinentes ao veículo e respectivo Certificado de Segurança Veicular - CSV, solicitadas nos anexos II e III da Portaria nº__ /__ desse Departamento.

N. Termos

Pede Deferimento

(local e data)

(assinatura do interessado)

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA

1 - Dados Cadastrais:

1.1 - Razão Social:

1.2 - CGC:

1.3 - Endereço completo: CEP:

1.4 - Telefones:

1.5 - Fax:

1.6 - E-mail:

1.7 - Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:

2 - Anexar cópia autenticada:

2.1 - Instrumento de constituição da empresa e suas alterações e do CNPJ;

2.2 - Contrato firmado entre o interessado e a Instituição Técnica de Engenharia, de que trata o § 1º, do art. 2º, desta Portaria, acompanhado da respectiva Certidão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

3 - Designação do equipamento veicular:

3.1 - Tipo de Equipamento Veicular (carroçaria) do veículo:

4 - Indicação dos Locais das gravações da numeração serial (Código NIEV - Número de Identificação do Equipamento Veicular)

5 - Identificação do veículo com o equipamento veicular em fotografias na dimensão mínima de 10X15 cm: (frente, laterais esquerda, direita e traseira).

6 - Descrição das seções que compõem o código NIEV, conforme Norma ABNT/ 13.399

  Caracter   Descrição   Seção  
  1º     IDENTIFICAÇÃO NACIONAL DO  
  2º   LOCALIZAÇÃO    
  3º     FABRICANTE  
  4º   FABRICANTE   I.F.  
  5º      
  6º      
  7º     DESCRIÇÃO DO  
  8º     EQUIPAMENTO  
  9º     D.E.  
  10º      
  11º      
  12º   ANO DE FABRICAÇÃO    
  13º     INDICADOR  
  14º   NÚMERO   DO  
  15º   DE   EQUIPAMENTO  
  16º   SÉRIE   I.E.  
  17º      

ANEXO III
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV

O(A) ....................................................., instalador / fabricante do equipamento veicular tipo ......................................................................., localizada à ....................................................................................., atende integralmente aos requisitos de identificação e de segurança veicular pertinentes a legislação vigente, conforme projeto de engenharia, memorial descritivo e resultados dos ensaios laboratoriais do veículo, apresentado, conferido devidamente arquivados sob a responsabilidade do fabricante.

Ciente da nossa inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, rigorosamente igual ao modelo apresentado na avaliação, objeto do respectivo processo de cadastramento junto a esse Departamento, firma-se o presente Certificado de Segurança Veicular - CSV, solidariamente com o Sr.(a)...................................................................., responsável técnico CREA nº...........-...../..., que neste ato responde pela emissão deste instrumento.

(local e data)

(assinatura do representante legal)

(assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado)

(carimbo e assinatura do responsável técnico do Instituto Técnico de Engenharia)

ANEXO IV
PROCEDIMENTO PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESA INSTALADORAS DE EQUIPAMENTOS VEICULARES

1. Objetivo

2. Instituto Técnico de Engenharia

3. Etapas do Processo de Homologação de Empresa

4. Documentação Básica da Empresa

5. Avaliação da Empresa

6. Avaliação do Produto

1. OBJETIVO

Estabelece o procedimento a ser utilizado por INSTITUTO TÉCNICO DE ENGENHARIA, na capacitação de empresas complementadoras de veículos inacabados com equipamentos veiculares, para obtenção e manutenção do Certificado de Capacitação Técnica - CCT.

2. INSTITUTO TÉCNICO DE ENGENHARIA

Entidade nacional pública ou privada, homologada pelo DENATRAN para executar Inspeção de Segurança Veicular e Capacitação Técnica de Empresas.

3. ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA

3.1 Antes da avaliação inicial da empresa, deve ser realizada a verificação da documentação básica apresentada pela Empresa, junto com o requerimento ou solicitação de avaliação.

3.2 A avaliação inicial da empresa envolverá critérios constantes deste anexo, e em relação aos produtos da empresa, o ITE realizará a inspeção segundo os requisitos técnicos pertinentes, caso existente, se não, norma técnica e/ou regulamentação de órgão competente na área de trânsito e segurança veicular.

Após a avaliação inicial, o ITE emitirá o Certificado de Capacitação Técnica -CCT e o Certificado de Segurança Veicular, juntamente com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

Em caso de alteração das características do projeto avaliado, a empresa deve informar ao ITE para que seja realizada uma nova avaliação.

As avaliações periódicas da empresa para a renovação do Certificado de capacitação devem ser realizadas a cada dois anos. Na ocasião um veículo de cada tipo de equipamento veicular deverá ser submetido a inspeção.

Os custos de avaliação (inicial e periódica) serão pagos ao ITE pela empresa interessada.

4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DA EMPRESA

4.1 Questionário de coleta de dados;

Fotocópia do cartão CNPJ da Empresa;

Fotocópia do instrumento de constituição da Empresa e de sua(s) alteração(ões), se existente(s); e

5. AVALIAÇÃO DA EMPRESA

As informações contidas abaixo serão mantidas em sigilo. Toda a documentação analisada pelo ITE, considerada sigilosa, deve ser carimbada e rubricada pelo mesmo, permanecendo na empresa e a disposição do DENATRAN, quando solicitada.

5.1 Da empresa (caráter descritivo)

5.1.1 Razão social

5.1.2 CNPJ

5.1.3 Endereço

5.1.4 Município

5.1.5 UF

5.1.6 CEP

5.1.7 Telefone

5.1.8 Fax

Endereço eletrônico

Nome do Responsável Legal

Estrutura da empresa

Número de funcionários da empresa e função.

Organograma

Atribuições e Responsabilidades

Responsável Técnico e Nº do Registro no CREA

5.2 EQUIPAMENTO VEICULAR

Marca (nome do fabricante)

Modelo

Classificação do equipamento veicular (tabela RENAVAM)

Identificação e numeração do Equipamento veicular conforme NBR 13399

Fotografias do veículo com o equipamento veicular nas dimensões mínimas de 10X15 cm:

Natureza técnica

Memorial Descritivo

Descrição dos matérias

Dimensões exteriores (comprimento, altura, largura total e balanço traseiro)

Características do Equipamento quando incorporado à veículo especificado

Distribuição de peso por eixo

Lotação

Peso Bruto Total

Desenho do projeto com especificação, detalhe dos componentes do produto e suas dimensões, e sua instalação no veículo.

Lista de materiais e componentes utilizados

Dispositivo de iluminação e sinalização

Descrição do sistema.

Responsabilidade do projeto (Nome, CREA e cargo do responsável técnico, com A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto junto ao CREA.

5.3 DA PRODUÇÃO

5.3.1 Área de fabricação (construída e total).

5.3.2 Lay-out da empresa.

5.4 DO CONTROLE DE QUALIDADE

Descrição do Procedimento de Controle do Material recebido (componentes e matéria-prima)

Descrição do Procedimento de Controle de qualidade das várias etapas de fabricação;

Descrição do Procedimento de verificação final;

5.5 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

5.5.1 Descrição do sistema de assistência técnica

5.5.2 Manual do procedimento de manutenção

6. AVALIAÇÃO DO PRODUTO

Objetivo dessa fase é verificar o integral atendimento do produto desenvolvido pela empresa aos requisitos técnicos pertinente às resoluções do Contran, necessários para circular nas vias públicas.

RESOLUÇÃO DO CONTRAN   TÍTULO  
827/96   Sinalização de emergência  
486/74636/84   Localização, Identificação e Iluminação dos Controles  
558/80 62/98   Pneus e Aros  
560/80 e 743/89   Extintor de Incêndio  
49/98   Indicação de Tara, Lotação e PBT do Veículo  
463/73 e 636/84   Espelhos Retrovisores  
48/98   Cintos de Segurança  
692/88680/87   Sistema de Iluminação e de Sinalização de Veículos  
12/98   Limites de peso e dimensões para veículos  
14/98, 34/98 e 43/98   Equipamentos Obrigatórios  
35/98   Buzina  
675/86   Flamabilidade de materiais de revestimento interno  
725/88   Transportadores de contêineres  
805/95   Pára-choque traseiro dos veículos de carga  
699/88   Transportem produtos siderúrgicos.  
128/01   Dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna.  
102/99 e 104/99   Tolerância máxima de peso bruto de veículos  
784/94 e 73/98   Vidros de Segurança dos Veículos  

ANEXO V - (papel timbrado do ITE)

CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA - CCT Nº.........../......

Certificamos que a empresa _____________________________ CNPJ nº ___________________, estabelecido(a)__________________________, atende aos requisitos estabelecido na Portaria ___/ 2002 do Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN para Instalação/ fabricação do equipamento veicular tipo:

(tipo de carroçaria conforme tabela Renavam)

DATA DA AVALIAÇÃO: ____/___________/_____ VALIDADE: ___/____________/______

(dois anos)

TÉCNICO

RESPONSÁVEL

PELA AVALIAÇÃO: ______________________

Data

(Assinatura e carimbo do Instituto Técnico de Engenharia)

(Redação do anexo dada pela Portaria DENATRAN Nº 197 DE 29/09/2016):

ANEXO VI - PORTARIA Nº 27/2002 MINISTÉRIO DAS CIDADES
 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
  
MODIFICADO/2º VIA (quando aplicável)
  
CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CAT Nº _____/__
  
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº ___/__ do DENATRAN, concede com base na documentação apresentada, constante do processo nº ______.______/___-__ DENATRAN, o presente CERTIFICADO, a (Nome do Interessado), CNPJ Nº ______________ referente ao veículo abaixo especificado:
   
Marca:
 
Identificação do Fabricante:
  
Código da Carroceria:

Descrição da Carroceria:
 
Este CERTIFICADO não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o Equipamento Veicular instalado no veículo esteja adequado a legislação vigente de identificação e de segurança veicular.

Coordenador - Geral de Infraestrutura de Trânsito