Publicado no DOU em 15 jul 2002
Inclui na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 17, de 12 de julho de 2002, resolvem:
Art. 1º Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29 a seguir dispostos:
Código | Infração | |
29.2.1.6 | 129.356-7 | 2 |
29.2.1.6.1 | 129.357-5 | 2 |
29.2.2.14.1 | 129.358-3 | 1 |
29.2.2.14.2 | 129.359-1 | 1 |
29.2.2.24 "f" | 129.360-5 | 2 |
29.3.6.10.2.1 | 129.361-3 | 4 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho