Publicado no DOU em 25 jun 2002
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Institucional e Individual dos servidores que fazem jus à Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
A Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 3.963, de 10 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do dia subseqüente, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a Avaliação de Desempenho Institucional e Individual dos servidores que fazem jus à Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
Art. 2º Estabelecer critérios e procedimentos para implantação da GDATA para os ocupantes de cargo efetivo amparados pelas Leis nºs 9.367, de 16 de dezembro de 1996 (anexo V) e 6.550, de 5 de julho de 1978, em exercício na FUNAG.
Art. 3º Das avaliações:
a) Avaliação Institucional: mínimo de 5 pontos e máximo 15 pontos, conforme as Metas Globais, na forma no Anexo I.
- Critérios para avaliação Institucional:
I - Publicação das Metas Globais a cada 12 (doze) meses e competência para avaliação e formulação das mesmas:
a) serão determinadas com base no Programa de Trabalho Anual da FUNAG;
b) poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução e as alterações publicadas antes do ciclo de avaliação;
c) o Diretor do Departamento de Administração Geral, deverá acompanhar a execução das metas alencadas, fazer a apuração e o fechamento da Avaliação Institucional e publicar os respectivos resultados antes do início de cada ciclo de avaliação.
b) Avaliação Individual: mínimo de 10 pontos e máximo de 85 pontos, conforme os Anexos II, III, IV e V.
- Critérios para Avaliação do Desempenho Individual:
I - Os servidores serão avaliados pela chefia imediata a cada 6 (seis) meses, conforme formulário fornecido pela Gerência de Recursos Humanos - GERH. Após a ciência de cada servidor, as avaliações deverão ser encaminhadas à GERH para verificação dos resultados determinados no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002. Depois da apuração pela Gerência de Recursos Humanos e uma vez em desacordo com o estabelecido nos incisos do art. 7º do citado Decreto as avaliações serão reencaminhadas aos respectivos avaliadores para adequação.
II - O primeiro ciclo de Avaliação corresponderá ao período da publicação desta Portaria a 31.08.2002.
Pagamento da GDATA no período de Transição (Art. 6º da Lei nº 10.404/02; § 6º do art. 6º; §§ 4º, 5º e 6º do art. 9º do Decreto nº 4.247/02):
a) Até que seja publicada a portaria acima mencionada a GDATA será paga aos servidores que a ela fazem jus, nos valores correspondentes a 37,5 pontos por servidor;
b) No período compreendido entre a data da publicação da portaria e o mês de setembro de 2002 os servidores receberão a GDATA em valor correspondente a 50 pontos;
c) No período compreendido entre outubro de 2002 e março de 2003 os servidores receberão a GDATA em função dos resultados da primeira avaliação de desempenho (institucional e individual);
d) No pagamento referente ao mês de outubro de 2002 será realizada a compensação de eventuais diferenças apuradas entre o resultado da primeira avaliação e o valor correspondente aos 50 pontos pagos a partir da publicação da portaria pela FUNAG;
e) O servidor que não permanecer em efetivo exercício na FUNAG durante período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral, seja em decorrência de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação.
- Indicadores de Desempenho:
1. Qualidade e Produtividade: Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo ou menor espaço de tempo e melhor qualidade de trabalho.
2. Iniciativa: Capacidade de iniciar a ação alcançando os resultados esperados.
3. Compromisso com a instituição: pontualidade, absenteísmo ou ausência parte do expediente.
4. Conhecimento do trabalho: Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades.
5. Auto desenvolvimento: capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação.
6. Trabalho em equipe: habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamento maduros e não combativos.
7. Capacidade empreendedora: Facilidade para identificar novas oportunidades de ação e capacidade de propor e implementar soluções a problemas e necessidades que se apresentem, de forma assertiva, inovadora e adequada.
8. Assiduidade e pontualidade: Comparecimento e permanência do servidor no local de trabalho, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, salvo disposições determinadas em lei específica.
Art. 4º A aplicação da GDATA será feita por número de servidores abrangidos pelas Leis nºs 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e 6.550, de 5 julho de 1978 em exercício na Fundação Alexandre de Gusmão e pelo limite global da pontuação mensal por nível (Superior e intermediário) que dispõe esta Fundação para ser distribuído aos servidores e corresponderá a setenta e cinco vezes o número de servidores ativos em exercício por nível.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o limite global de pontos de que dispõe cada unidade de avaliação para atribuir aos grupos de avaliação, em função dos resultados obtidos na avaliação individual corresponderá a sessenta vezes o número de servidores ativos por grupo que faz jus a GDATA, em exercício na unidade.
Art. 5º A cada ciclo de avaliação será instituído um comitê com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, em conformidade com o art. 20 do Decreto nº 4.247.
Art. 6º O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis.
Art. 7º O titular de cargo efetivo investido em cargo comissionado do grupo - Direção e Assessoramento, níveis 1, 2, 3 e 4 perceberão a GDATA, em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondentes à avaliação institucional, limitado a cem pontos.
Art. 8º Os casos omitidos nesta Portaria serão analisados conforme o Decreto nº 4.247.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
THEREZA MARIA MACHADO QUINTELLA
ANEXO IMetas | Descrição | Previsto | Realizado | |
1 | Projetos Especiais: (Total) | |||
1.1 | Projeto de Pesquisa sobre a gestão Azeredo da Silveira. | 01 | ||
1.2 | Ampliação da Relnet e edição da revista virtual "Cena Internacional" | 01 | ||
1.3 | World Model United Nations (AMUN) - seminário | 01 | ||
1.4 | World Model Unitede National (WorldMUN) - evento | 01 | ||
1.5 | Concurso de monografias sobre o tema "Promoção e Defesa da Democracia no Continente Americano" | 01 | ||
1.6 | Relatório brasileiro a ser apresentado na CMA+5 | 01 | ||
1.7 | Coleção "Relações Internacionais"- | 01 | ||
2 | Projetos Desenvolvidos no Centro de História e Documentação Diplomática: (total) | |||
2.1 | Projeto nos Arquivos Históricos de Goa | 01 | ||
2.2 | Restauração de 12 volumes de obras raras do acervo da Biblioteca do Itamaraty | 12 | ||
2.3 | Pesquisa sobre Caricatura e Diplomacia no Segundo Reinado | 01 | ||
2.4 | Pesquisa sobre a Wileman's Brazilian Review | 01 | ||
2.5 | Manutenção da Exposição "De Tordesilhas ao Mercosul" | 01 | ||
2.6 | "Mostra: "O Barão e a caricatura: Rio Branco no traço dos caricaturistas" | 01 | ||
3 | Seminários: (total) | |||
3.1 | Transições Democrática | 01 | ||
3.2 | Brasil e Argentina: A Visão do Outro/a Cultura Política | 01 | ||
3.3 | O Brasil e os Novos Desafios do Direito Internacional | 01 | ||
3.4 | Comunidade os Países de Língua Portuguesa - CPLP | 01 | ||
3.5 | América do Sul | 01 | ||
3.6 | A Política Externa do Governo de Juscelino Kubtischek | 01 | ||
3.7 | O Centenário do Barão do Rio Branco | 01 | ||
4 | Programa editorial: (total) | |||
4.1 | Caderno do CHDD | 01 | ||
4.2 | O Barão do Rio Branco | 01 | ||
4.3 | Publicação dos anais dos seminários realizados em 2001 sobre Marquês de Paraná | 01 | ||
4.4 | Manuais do Candidato: História Geral Contemporânea, Noções de Direito | 02 |
4.5 | Pareceres dos Consultores Jurídicos do Itamaraty (volumes VII a IX) | 03 | ||
4.6 | Teses do CAE - 5 trabalhos | 05 | ||
4.7 | Coleção "O Brasil no Mundo" | 02 | ||
4.8 | "Economia e Diplomacia" | 02 | ||
4.9 | Título "Clássicos IPRI" | 01 | ||
4.10 | Apoio e distribuição de publicações periódicas especializadas: - Carta Internacional- Revista de Política Externa- Revista de Política Internacional - IBRI - Resenha Walter de Góes - Revista sobre Relações Internacionais da PUC - Minas- Revista Fronteira | 01 |
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES | |
A partir de 80% | 15 pontos |
De 60% a 80%, exclusive | 10 pontos |
De 40% a 60%, exclusive | 5 pontos |
Abaixo de 40% | 0 pontos |
Serão considerados os seguintes itens:
1. Identificação do servidor:
Nome:
Matrícula SIAPE:
Matrícula SIAPE:
Cargo:
Nível:
Lotação:
2. Identificação do avaliador:
Nome:
Matrícula SIAPE:
Cargo:
Lotação:
3. As seguintes pontuações:
Conceito
Regular = 10 a 49 pontos
Bom = 50 a 70 pontos
Ótimo = 71 até 85 pontos
4. Os indicadores:
Pontuação (10 - 85) | Peso | Pontuação Ponderada | |
1 - Qualidade e Produtividade: Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo | 0,10 | ||
2 - Iniciativa: Capacidade de iniciar a ação alcançando os resultados esperados | 0,10 | ||
3 - Compromisso com a instituição: pontualidade, absenteísmo ou ausência parte do expediente | 0,10 | ||
4 - Conhecimento do trabalho: Domínio dos processos, ferramentas e habilidades aos desempenho das atividades. | 0,25 | ||
5 - Auto desenvolvimento: capacidade para utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas ã sua área de atuação | 0,10 | ||
6 - Trabalho em equipe: habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamento maduros e não combativos. | 0,10 | ||
7 - Capacidade empreendedora: facilidade para identificar novas oportunidades de ação e capacidade de propor e implementar soluções a problemas e necessidades que se apresentem de forma assertiva, inovadora e adequada | 0,10 | ||
8- Assiduidade e pontualidade - comparecimento e permanência do servidor no local de trabalho, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, salvo disposições determinadas em lei específica. | 0,15 |
5. O escore individual
6. A anuência do avaliado
Concordo com a avaliação: _________________________ (assinatura)
Data ___/___/___
Não concordo com a avaliação: _________________________ (assinatura)
Data ___/___/___
7. Prazo para recurso:
O servidor poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após dar ciência
9. Período de avaliação:
10. Período para o efeito financeiro:
ANEXO IIIDescrição | REGULAR | BOM | ÓTIMO |
1 - Qualidade e Produtividade | Qualidade do trabalho ora com imperfeições, ora razoável. Produtividade baixa. | Produtividade conforme o esperado. Trabalhos com boa qualidade. | Trabalhos de ótima qualidade e geralmente é cogitado para atividades urgentes ou de elevada importância. |
2 - Conhecimento do Trabalho e auto-desenvolvimento | Habilidades rotineiras na execução das atividades. Demonstra pouco interesse em aperfeiçoar-se. | Habilidades rotineiras na execução das atividades, porém em buscando ampliação de conhecimentos A serem aplicados na sua área de atuação. | Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas. Torna-se peça fundamental em situações críticas que não envolvam as atividades rotineiras do setor. |
3 - iniciativa. | Apresenta pouco grau de interesse com relação a execução de atividades. Iniciativa apenas para as situações rotineiras. | Geralmente apresenta Propostas buscando Alternativas para a Execução de atividades Novas atribuídas a sua Unidade. | É notadamente criativo, apresentando, ainda alto grau de interesse. Sempre apresenta propostas e alternativas de forma a aperfeiçoar o trabalho e as atribuições da sua unidade. |
4 - Conhecimento do Trabalho | Pouco Domínio dos processos e ferramentas No desempenho de suas atividades. | Demonstra conhecimento e habilidade Na execução das atividades rotineiras, | Busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas.. |
5 - Auto desenvolvimento | Relativamente interessado, porém não busca. meio para aperfeiçoar-se. | Geralmente busca ampliar os seus conhecimentos.. | Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundado seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas. |
6 - Trabalho em equipe | Relativamente cooperativo, com freqüência se mantém alheio ao esforço do grupo. | Geralmente é cooperativo com o grupo, trata bem as pessoas, coopera e dispõe a trabalhar em grupo e integra-se a ele. | Hábil no trato com o grupo e as pessoas. Mantém ótimo relacionamento com o grupo, criando a sua volta um clima positivo e produtivo. |
7 - Capacidade empreendedora | Executa suas atividades sem apresentar soluções a problemas e necessidades que se apresentam. | Geralmente apresenta soluções aos problemas e necessidades que se apresentam. | Apresenta excelente potencial para agir e decidir por conta própria, dando sugestões e idéias para o aperfeiçoamento do trabalho |
8 - Assiduidade e pontualidade | Permanece a maior parte do tempo fora do local de trabalho. | Está na maio parte do tempo em seu local de trabalho | Comparece e permanece em seu local de trabalho em tempo integral. |
Período de Avaliação: ___________ a _____________
Grupo de avaliação: Nível Superior ( ) Nível Intermediário ( )
Unidade de Avaliação:
Quantitativo avaliado: _______
Nome do servidor Matrícula SIAPE Avaliação individual
1
2
3
4
5
6
7
Média Aritmética igual ou menor que 60 |
Desvio Padrão (igual ou maior que 5) |
Obs.: qualquer valor expresso em negrito está fora do padrão |
Declaramos que as avaliações acima apresentadas atendem aos critérios estabelecidos no Decreto nº 4.247/02 |
Responsável pelo preenchimento | Titular da Unidade de Apuração |
(carimbo/assinatura) | Carimbo/assinatura |
Data: | Data: |
A GDATA será aplicada pela soma da avaliação institucional e avaliação individual para cada servidor. Os pontos obtidos serão aplicados conforme a tabela abaixo:
Nível do cargo:
Nível Superior R$ 5,04 cada ponto
Nível Intermediário: R$ 1,48 cada ponto.
ANEXO VNome:
Matrícula SIAPE
Cargo:
Avaliador:
Setor:
Fundamentação:
Local e Data:
Assinatura do servidor avaliado:
Considerações do Avaliador:
Local e Data:
Assinatura e carimbo do avaliador:
Decisão:
Recurso Deferido:
Justificativa do Comitê de Avaliação:
Recurso Indeferido:
Justificativa do Comitê de Avaliação:
Local e Data:
Assinaturas dos membros do Comitê de Avaliação
Ciência do servidor e avaliador
Data:
ANEXO VIDepartamento de Administração-Geral - DAG:
1. Coordenação de Administração e Finanças:
1) Gerência de Recursos Humanos - GERH
2) Gerência de Administração - GEAD
3) Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI
2. Setor de Publicações
Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais - IPRI
Procuradoria-Geral - PG
Centro de História e Documentação Diplomática - CHDD