Portaria FUNAG nº 15 de 21/06/2002


 Publicado no DOU em 25 jun 2002


Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Institucional e Individual dos servidores que fazem jus à Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.


Conheça o LegisWeb

A Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 3.963, de 10 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do dia subseqüente, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a Avaliação de Desempenho Institucional e Individual dos servidores que fazem jus à Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Art. 2º Estabelecer critérios e procedimentos para implantação da GDATA para os ocupantes de cargo efetivo amparados pelas Leis nºs 9.367, de 16 de dezembro de 1996 (anexo V) e 6.550, de 5 de julho de 1978, em exercício na FUNAG.

Art. 3º Das avaliações:

a) Avaliação Institucional: mínimo de 5 pontos e máximo 15 pontos, conforme as Metas Globais, na forma no Anexo I.

- Critérios para avaliação Institucional:

I - Publicação das Metas Globais a cada 12 (doze) meses e competência para avaliação e formulação das mesmas:

a) serão determinadas com base no Programa de Trabalho Anual da FUNAG;

b) poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução e as alterações publicadas antes do ciclo de avaliação;

c) o Diretor do Departamento de Administração Geral, deverá acompanhar a execução das metas alencadas, fazer a apuração e o fechamento da Avaliação Institucional e publicar os respectivos resultados antes do início de cada ciclo de avaliação.

b) Avaliação Individual: mínimo de 10 pontos e máximo de 85 pontos, conforme os Anexos II, III, IV e V.

- Critérios para Avaliação do Desempenho Individual:

I - Os servidores serão avaliados pela chefia imediata a cada 6 (seis) meses, conforme formulário fornecido pela Gerência de Recursos Humanos - GERH. Após a ciência de cada servidor, as avaliações deverão ser encaminhadas à GERH para verificação dos resultados determinados no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002. Depois da apuração pela Gerência de Recursos Humanos e uma vez em desacordo com o estabelecido nos incisos do art. 7º do citado Decreto as avaliações serão reencaminhadas aos respectivos avaliadores para adequação.

II - O primeiro ciclo de Avaliação corresponderá ao período da publicação desta Portaria a 31.08.2002.

Pagamento da GDATA no período de Transição (Art. 6º da Lei nº 10.404/02; § 6º do art. 6º; §§ 4º, 5º e 6º do art. 9º do Decreto nº 4.247/02):

a) Até que seja publicada a portaria acima mencionada a GDATA será paga aos servidores que a ela fazem jus, nos valores correspondentes a 37,5 pontos por servidor;

b) No período compreendido entre a data da publicação da portaria e o mês de setembro de 2002 os servidores receberão a GDATA em valor correspondente a 50 pontos;

c) No período compreendido entre outubro de 2002 e março de 2003 os servidores receberão a GDATA em função dos resultados da primeira avaliação de desempenho (institucional e individual);

d) No pagamento referente ao mês de outubro de 2002 será realizada a compensação de eventuais diferenças apuradas entre o resultado da primeira avaliação e o valor correspondente aos 50 pontos pagos a partir da publicação da portaria pela FUNAG;

e) O servidor que não permanecer em efetivo exercício na FUNAG durante período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral, seja em decorrência de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação.

- Indicadores de Desempenho:

1. Qualidade e Produtividade: Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo ou menor espaço de tempo e melhor qualidade de trabalho.

2. Iniciativa: Capacidade de iniciar a ação alcançando os resultados esperados.

3. Compromisso com a instituição: pontualidade, absenteísmo ou ausência parte do expediente.

4. Conhecimento do trabalho: Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades.

5. Auto desenvolvimento: capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação.

6. Trabalho em equipe: habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamento maduros e não combativos.

7. Capacidade empreendedora: Facilidade para identificar novas oportunidades de ação e capacidade de propor e implementar soluções a problemas e necessidades que se apresentem, de forma assertiva, inovadora e adequada.

8. Assiduidade e pontualidade: Comparecimento e permanência do servidor no local de trabalho, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, salvo disposições determinadas em lei específica.

Art. 4º A aplicação da GDATA será feita por número de servidores abrangidos pelas Leis nºs 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e 6.550, de 5 julho de 1978 em exercício na Fundação Alexandre de Gusmão e pelo limite global da pontuação mensal por nível (Superior e intermediário) que dispõe esta Fundação para ser distribuído aos servidores e corresponderá a setenta e cinco vezes o número de servidores ativos em exercício por nível.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o limite global de pontos de que dispõe cada unidade de avaliação para atribuir aos grupos de avaliação, em função dos resultados obtidos na avaliação individual corresponderá a sessenta vezes o número de servidores ativos por grupo que faz jus a GDATA, em exercício na unidade.

Art. 5º A cada ciclo de avaliação será instituído um comitê com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, em conformidade com o art. 20 do Decreto nº 4.247.

Art. 6º O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis.

Art. 7º O titular de cargo efetivo investido em cargo comissionado do grupo - Direção e Assessoramento, níveis 1, 2, 3 e 4 perceberão a GDATA, em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondentes à avaliação institucional, limitado a cem pontos.

Art. 8º Os casos omitidos nesta Portaria serão analisados conforme o Decreto nº 4.247.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

THEREZA MARIA MACHADO QUINTELLA

ANEXO I
METAS GLOBAIS

Metas Descrição Previsto Realizado 
1  Projetos Especiais: (Total)     
1.1  Projeto de Pesquisa sobre a gestão Azeredo da Silveira.  01    
1.2  Ampliação da Relnet e edição da revista virtual "Cena Internacional" 01    
1.3  World Model United Nations (AMUN) - seminário  01    
1.4  World Model Unitede National (WorldMUN) - evento  01    
1.5  Concurso de monografias sobre o tema "Promoção e Defesa da Democracia no Continente Americano"  01    
1.6  Relatório brasileiro a ser apresentado na CMA+5  01    
1.7  Coleção "Relações Internacionais"-  01    
     
2  Projetos Desenvolvidos no Centro de História e Documentação Diplomática: (total)     
2.1  Projeto nos Arquivos Históricos de Goa  01    
2.2  Restauração de 12 volumes de obras raras do acervo da Biblioteca do Itamaraty  12    
2.3  Pesquisa sobre Caricatura e Diplomacia no Segundo Reinado  01    
2.4  Pesquisa sobre a Wileman's Brazilian Review  01    
2.5  Manutenção da Exposição "De Tordesilhas ao Mercosul"  01    
2.6  "Mostra: "O Barão e a caricatura: Rio Branco no traço dos caricaturistas"  01    
     
3  Seminários: (total)     
3.1  Transições Democrática  01    
3.2  Brasil e Argentina: A Visão do Outro/a Cultura Política  01    
3.3  O Brasil e os Novos Desafios do Direito Internacional  01    
3.4  Comunidade os Países de Língua Portuguesa - CPLP  01    
3.5  América do Sul  01    
3.6  A Política Externa do Governo de Juscelino Kubtischek  01    
3.7  O Centenário do Barão do Rio Branco  01    
     
4  Programa editorial: (total)     
4.1  Caderno do CHDD  01    
4.2  O Barão do Rio Branco  01    
4.3  Publicação dos anais dos seminários realizados em 2001 sobre Marquês de Paraná  01    
4.4  Manuais do Candidato: História Geral Contemporânea, Noções de Direito  02    

4.5  Pareceres dos Consultores Jurídicos do Itamaraty (volumes VII a IX)  03    
4.6  Teses do CAE - 5 trabalhos  05    
4.7  Coleção "O Brasil no Mundo"  02    
4.8  "Economia e Diplomacia"  02    
4.9  Título "Clássicos IPRI"  01    
4.10  Apoio e distribuição de publicações periódicas especializadas: - Carta Internacional- Revista de Política Externa- Revista de Política Internacional - IBRI - Resenha Walter de Góes - Revista sobre Relações Internacionais da PUC - Minas- Revista Fronteira 01    

PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES 
A partir de 80% 15 pontos 
De 60% a 80%, exclusive 10 pontos 
De 40% a 60%, exclusive 5 pontos 
Abaixo de 40% 0 pontos 

ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Serão considerados os seguintes itens:

1. Identificação do servidor:

Nome:

Matrícula SIAPE:

Matrícula SIAPE:

Cargo:

Nível:

Lotação:

2. Identificação do avaliador:

Nome:

Matrícula SIAPE:

Cargo:

Lotação:

3. As seguintes pontuações:

Conceito

Regular = 10 a 49 pontos

Bom = 50 a 70 pontos

Ótimo = 71 até 85 pontos

4. Os indicadores:

Pontuação (10 - 85) Peso  Pontuação Ponderada  
1 - Qualidade e Produtividade: Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo  0,10   
2 - Iniciativa: Capacidade de iniciar a ação alcançando os resultados esperados   0,10   
3 - Compromisso com a instituição: pontualidade, absenteísmo ou ausência parte do expediente   0,10   
4 - Conhecimento do trabalho: Domínio dos processos, ferramentas e habilidades aos desempenho das atividades.   0,25   
5 - Auto desenvolvimento: capacidade para utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas ã sua área de atuação   0,10   
6 - Trabalho em equipe: habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamento maduros e não combativos.   0,10   
7 - Capacidade empreendedora: facilidade para identificar novas oportunidades de ação e capacidade de propor e implementar soluções a problemas e necessidades que se apresentem de forma assertiva, inovadora e adequada   0,10   
8- Assiduidade e pontualidade - comparecimento e permanência do servidor no local de trabalho, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, salvo disposições determinadas em lei específica.   0,15   

5. O escore individual

6. A anuência do avaliado

Concordo com a avaliação: _________________________ (assinatura)

Data ___/___/___

Não concordo com a avaliação: _________________________ (assinatura)

Data ___/___/___

7. Prazo para recurso:

O servidor poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após dar ciência

9. Período de avaliação:

10. Período para o efeito financeiro:

ANEXO III
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO

Descrição REGULAR BOM ÓTIMO 
1 - Qualidade e Produtividade  Qualidade do trabalho ora com imperfeições, ora razoável. Produtividade baixa.  Produtividade conforme o esperado. Trabalhos com boa qualidade.  Trabalhos de ótima qualidade e geralmente é cogitado para atividades urgentes ou de elevada importância.  
2 - Conhecimento do Trabalho e auto-desenvolvimento  Habilidades rotineiras na execução das atividades. Demonstra pouco interesse em aperfeiçoar-se.  Habilidades rotineiras na execução das atividades, porém em buscando ampliação de conhecimentos A serem aplicados na sua área de atuação.  Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas. Torna-se peça fundamental em situações críticas que não envolvam as atividades rotineiras do setor.  
3 - iniciativa.  Apresenta pouco grau de interesse com relação a execução de atividades. Iniciativa apenas para as situações rotineiras.  Geralmente apresenta Propostas buscando Alternativas para a Execução de atividades Novas atribuídas a sua Unidade.  É notadamente criativo, apresentando, ainda alto grau de interesse. Sempre apresenta propostas e alternativas de forma a aperfeiçoar o trabalho e as atribuições da sua unidade.  

4 - Conhecimento do Trabalho  Pouco Domínio dos processos e ferramentas No desempenho de suas atividades.  Demonstra conhecimento e habilidade Na execução das atividades rotineiras,  Busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas..  
5 - Auto desenvolvimento  Relativamente interessado, porém não busca. meio para aperfeiçoar-se.  Geralmente busca ampliar os seus conhecimentos..  Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundado seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas.  
6 - Trabalho em equipe  Relativamente cooperativo, com freqüência se mantém alheio ao esforço do grupo.  Geralmente é cooperativo com o grupo, trata bem as pessoas, coopera e dispõe a trabalhar em grupo e integra-se a ele.  Hábil no trato com o grupo e as pessoas. Mantém ótimo relacionamento com o grupo, criando a sua volta um clima positivo e produtivo.  
7 - Capacidade empreendedora  Executa suas atividades sem apresentar soluções a problemas e necessidades que se apresentam.  Geralmente apresenta soluções aos problemas e necessidades que se apresentam.  Apresenta excelente potencial para agir e decidir por conta própria, dando sugestões e idéias para o aperfeiçoamento do trabalho  
8 - Assiduidade e pontualidade  Permanece a maior parte do tempo fora do local de trabalho.  Está na maio parte do tempo em seu local de trabalho  Comparece e permanece em seu local de trabalho em tempo integral.  

ANEXO IV
RELATÓRIO DE APURAÇÃO DA GDATA

Período de Avaliação: ___________ a _____________

Grupo de avaliação: Nível Superior ( ) Nível Intermediário ( )

Unidade de Avaliação:

Quantitativo avaliado: _______

Nome do servidor Matrícula SIAPE Avaliação individual

1

2

3

4

5

6

7

Média Aritmética igual ou menor que 60  

Desvio Padrão (igual ou maior que 5)  

Obs.: qualquer valor expresso em negrito está fora do padrão 

Declaramos que as avaliações acima apresentadas atendem aos critérios estabelecidos no Decreto nº 4.247/02  

Responsável pelo preenchimento  Titular da Unidade de Apuração  
  
(carimbo/assinatura)  Carimbo/assinatura  
Data:  Data:  

A GDATA será aplicada pela soma da avaliação institucional e avaliação individual para cada servidor. Os pontos obtidos serão aplicados conforme a tabela abaixo:

Nível do cargo:

Nível Superior R$ 5,04 cada ponto

Nível Intermediário: R$ 1,48 cada ponto.

ANEXO V
RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL- GDATA

Nome:

Matrícula SIAPE

Cargo:

Avaliador:

Setor:

Fundamentação:

Local e Data:

Assinatura do servidor avaliado:

Considerações do Avaliador:

Local e Data:

Assinatura e carimbo do avaliador:

Decisão:

Recurso Deferido:

Justificativa do Comitê de Avaliação:

Recurso Indeferido:

Justificativa do Comitê de Avaliação:

Local e Data:

Assinaturas dos membros do Comitê de Avaliação

Ciência do servidor e avaliador

Data:

ANEXO VI
UNIDADES DE AVALIAÇÃO

Departamento de Administração-Geral - DAG:

1. Coordenação de Administração e Finanças:

1) Gerência de Recursos Humanos - GERH

2) Gerência de Administração - GEAD

3) Gerência de Orçamento e Finanças - GOFI

2. Setor de Publicações

Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais - IPRI

Procuradoria-Geral - PG

Centro de História e Documentação Diplomática - CHDD