Publicado no DOU em 5 jun 2003
Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos.
O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.007228/2002-71, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos.
Art. 2º Atribuir ao Secretário de Defesa Agropecuária a incumbência de baixar o Regulamento Técnico do Programa e expedir as instruções necessárias à plena implementação das atividades do mesmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AMAURI DIMARZIO