Publicado no DOU em 17 nov 2003
Altera a Portaria MPS nº 434, de 25 de abril de 2003, publicada no DOU de 28 de abril de 2003.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Anexo I do Decreto nº 4.818, de 26 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MPS/GM/nº 434, de 25 de abril de 2003, publicada no DOU de 28 de abril de 2003, seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social tem a seguinte composição:
I - Assessor Especial de Tecnologia e Informação - AETI/MPS, que o presidirá;
II - Coordenador-Geral de Informática - CGI/MPS;
III - Coordenador-Geral de Tecnologia e Informação - CGTI/INSS;
IV - Coordenador-Geral de Gestão da Informação - CGGI/MPS;
V - Um representante da Diretoria Colegiada do INSS;
VI - Dois representantes da Diretoria-Executiva da DATAPREV."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI