Publicado no DOU em 2 out 2003
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de Regulamento Técnico sobre o funcionamento dos Laboratórios Clínicos.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 111 § 4º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de dezembro de 2000.
Considerando a necessidade de elaborar Diretrizes Básicas para o Funcionamento dos Laboratórios Clínicos, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, integrado por representantes das áreas e entidades abaixo relacionadas:
4 representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
3 representantes de Vigilâncias Sanitárias Estaduais;
1 representante de laboratório de Saúde Pública;
1 representante da Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS;
1 representante da Secretaria de Vigilância em Saúde SVS/MS;
1 representante da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC);
1 representante da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC);
Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho atribuição para: Elaborar proposta de Regulamento Técnico sobre o funcionamento dos Laboratórios Clínicos incluindo: coleta e transporte de material biológico, biossegurança, controle externo de qualidade e execução de testes in house.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado, se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES